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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Deputado Henrique Alves diz que desobedecerá STF


PODER DE CASSAÇÃO


Favorito para comandar a Câmara dos Deputados a partir de fevereiro, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que, se eleito, não pretende cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal pela cassação automática do mandato dos condenados no julgamento do mensalão. As informações são da Folha de S.Paulo.
Em entrevista à Folha, Henrique Alves, afirmou que o Congresso não abrirá mão da prerrogativa de dar a palavra final. Isso inclui votação secreta no plenário da Casa, onde uma cassação só ocorre com o apoio de pelo menos 257 dos 513 deputados.
"Não [abro mão de decidir]. Nem o Judiciário vai querer que isso aconteça. Na hora em que um Poder se fragiliza ou se diminui, não é bom para a democracia." O deputado afirmou ainda que "algum mais desavisado pode ter esquecido", mas a Constituição de 1988 foi elaborada pelos congressistas.
"Cada palavra, vírgula e ponto ali foram colocados por nós. Então, temos absoluta consciência de nossos direitos, deveres, limites e prerrogativas. A questão da declaração da perda do mandato é inequívoca que é do Parlamento", afirma o peemedebista, em campanha pela presidência da Casa.
Para ele, o placar apertado da sessão do STF pela cassação —5 votos contra 4— só reforça seu argumento. "O Supremo, que trouxe essa polêmica, metade dele concordou que fosse do Legislativo a última palavra. Cabe, realmente, ao Poder Legislativo a declaração da perda do mandato", afirmou, acrescentando que todo o rito de um processo de cassação tem de ser aplicado.
Afirmando que essa "não é para ser uma guerra de Poderes", Henrique Eduardo Alves diz que, passado o "momento de emoção", confia no senso de responsabilidade do Legislativo e do Judiciário. "Queremos um Judiciário forte, também, respeitado. Não precisa ser popular. Mas forte, respeitado por todos nós. Então, cada um no seu pedaço. Na hora em que o STF chegar às suas decisões, vamos cumprir as nossas obrigações, formalidades legais que devem ser apreciadas."
Revista Consultor Jurídico

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