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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Anistias e auto-anistias não podem servir à impunidade


Posição foi defendida pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que está reunida no Brasil pela segunda vez em sua história.



Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Najla Passos

Brasília - O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García Sayán, defendeu nesta segunda (11), em Brasília, durante abertura solene do 49º período extraordinário de sessões do tribunal, que as anistias e auto-anistias proclamadas pelos estados nacionais não podem representar obstáculo para a apuração de violações de direitos humanos.

A abertura solene, que contou com autoridades públicas brasileiras de todos os poderes, foi realizada no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) que, há três anos, reafirmou a validade da Lei da Anistia de 1979, que impossibilita a punição de torturadores e assassinos da ditadura brasileira. Segundo Sayán, a Corte já estabeleceu jurisprudência clara sobre o assunto.

A Corte Interamericana está no Brasil, pela segunda vez na sua história, para julgar uma grave denúncia de violação de direitos humanos cometida pelas forças militares colombianas, em fevereiro de 1985, que resultou na execução de um militante do movimento guerrilheiro M-19 e no desaparecimento forçado de outros doze, no episódio conhecido como “A Tomada do Palácio da Justiça”.

Os crimes aconteceram quando ativistas do movimento ocuparam o Palácio da Justiça da Colômbia, em Bogotá, para exigir o julgamento formal do então presidente do país, Belisario Betancur Cuartas, acusado de descumprir um acordo de paz vigente e ordenar a execução de uma liderança guerrilheira. Mas, apesar do presidente da corte pedir que as tropas não invadissem o local para conter os guerrilheiros, o Estado autorizou a ação, que culminou em quase cem mortos, entre guerrilheiros, reféns e juízes da suprema corte.

A Cejil avalia que as perspectivas para a condenação do estado colombiano são boas.  Segundo a entidade, os casos de países onde o conflito armado e as ditaduras militares utilizaram amplamente o desaparecimento forçado para eliminar aqueles que resistiam ao poder do Estado, a oposição política, entre outros, resultaram em ampla jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Entre eles está a condenação do estado brasileiro, em dezembro de 2012, pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas da Guerrilha do Araguaia, a luta armada que tentou combater a ditadura militar. A Corte condenou o Brasil também pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade e pela permanência da impunidade dos crimes, mesmo passados mais de 38 anos.

Na sentença, a Corte ordenou que o Estado brasileiro a determine as responsabilidades pelas violações e aplique as sanções previstas em lei, de modo a garantir a realização da justiça e o direito à verdade. A Corte Interamericana vem supervisionando o cumprimento da sentença, que engloba outro itens. Vários envolvidos no crime, como o Major Curió, passaram a ser investigados pela Justiça, apesar do STF ter decidido anteriormente pela validade da autoanistia proclamada pela ditadura. Outra determinação da sentença é a tipificação do crime de desaparecimento forçado, cujo projeto de lei tramita na Câmara a passos lentos.
 
Contraponto brasileiro
Contido, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não comprou a polêmica sobre a validade da Lei da Anistia  brasileira. Na sua fala de boas vindas, expressou o orgulho do tribunal brasileiro em receber a corte internacional, reafirmou o interesse da justiça brasileira em aprender mais sobre o funcionamento da CIDH e expressou as conquistas brasileiras pautadas na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que o país ratificou há 21 anos.

Como exemplo, citou as discussões sobre o tempo oportuno de duração do processo legal e sobre o tempo limite para a prisão cautelar, além dos esforços para extinguir a tortura contra crianças e adolescentes, entre outras. Para Barbosa, esses avanços provam a “inequívoca abertura do Brasil às inovações na defesa dos direitos humanos”.  

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