Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Beccaria, 250 anos depois (Lição 10)


LUIZ FLÁVIO GOMES. Estou no www.professorlfg.com.br
 Quais foram os principais temas abordados por Beccaria no livro Dos delitos e das penas? Os seguintes (conforme relação elaborada pelo seu tradutor na França, abade Morellet – veja Alfredo Etcheberry, cit.): 1) Qual é a origem das penas? 2) Sobre o que está fundado o direito de castigar? 3) Quais podem ser os castigos adequados para os diferentes crimes? 4) A pena de morte é verdadeiramente útil, necessária e indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? 5) São justos os tormentos e as torturas? Eles conduzem à finalidade a que se propõem as leis? 6) Quais são os melhores meios para impedir os crimes? 7) As mesmas penas são igualmente úteis em todos os tempos? 8) Qual é sua influência sobre os costumes?
 Resumindo o pensamento de Beccaria (que será em todo momento retomado quando dos comentários a cada capítulo do seu livro) poderíamos destacar os seguintes pontos essenciais (sintetizados por A. Etcheberry):
 1) somente as leis podem definir os crimes e as penas; o juiz não pode interpretá-las; elas devem ser claras e precisas, para se saber o que é proibido e o que é permitido; 2) a finalidade da pena não é castigar (finalidade de retribuição), sim, prevenir que o réu volte a delinquir (prevenção especial) assim como dissuadir os delinquentes potenciais (prevenção geral); 3) a função de prevenção da pena se torna mais factível quando existe a certeza de sua imposição e execução, mesmo que ela não seja rigorosa; essa função não se cumpre (ou raramente se cumpre) quando a pena, apesar de severíssima, nem sempre é aplicada e executada; 4) a pena deve ser proporcional aos danos causados pelo delito; 5) é contraproducente punir todos os crimes com penas altas, porque isso estimula o delinquente a praticar o crime mais grave (sem aumento de pena); 6) a pena deve ser a menor possível para cumprir sua finalidade preventiva; 7) ela deve ser humanizada e suavizada (para que haja aumento de sua eficácia); 8) a pena de morte é inútil e ineficaz e deve ser banida quase que por completo; 9) a tortura deve ser eliminada, por absurda e inútil; 10) o processo não pode ser inquisitivo; 11) a melhor prevenção não se faz por meio das penas (que acontecem depois do crime); 12) a execução da pena deve estar livre de corrupção; 13) deve haver recompensa às condutas que evidenciem virtude cívica; 14) deve-se aperfeiçoar o sistema educativo; 15) “Para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente pública, rápida, necessária, a menor das possíveis nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos e ditada pelas leis”.

Fonte: Alfredo Etcheberry O., em Beccaria, 250 anos (Motevideu-Buenos Aires: IBdef, 2011, vv.aa.)

Veja mais artigos sobre Beccaria, 250 anos depois: http://goo.gl/bIiRBQ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com