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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Exame da OAB unificado é ilegal, a competência é das seccionais, diz Gilberto da Silva


 
Brasília - Quem visita o edifício-sede do Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília, com belíssima arquitetura, não consegue deixar de notar faixas espalhadas no local. De acordo com Gilberto da Silva, 47 anos, acampado desde agosto, em frente CFOAB, a OAB se recusa a dialogar com bacharéis que buscam isonomia na correção da prova prático-profissional do 10º Exame de Ordem, realizado em julho deste ano - alvo de severas críticas, que já contabiliza uma Ação Civil Pública (Ministério Público Federal do DF) para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem.

O acampamento já contou com a presença dos bacharéis Sandro Pereira, Vanessa Souza e outros, que permaneceram pelo longo período acampados ao lado do líder do Movimento dos Injustiçados no X Exame de Ordem - Gilberto da Silva, ex-presidente do  Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e a Família do Estado de São Paulo(SITRAEMFA) - que resiste ao frio, chuva, o calor e a escuridão da noite do Distrito Federal. Ele já recebeu visitas de parlamentares, até mesmo a visita da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.

Em outubro deste ano, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), tentou pegar embalo no programa Mais Médicos, para tentar convencer os parlamentares a aprovar o fim do exame da Ordem, esquecendo talvez o deputado, que em março de 2011 o ex-senador Demóstenes Torres rejeitou a proposta mais direta contra o Exame da OAB, ou seja, a PEC 1/2010, do senador Geovani Borges (PMDB-AP). Enquanto isso, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou (4/11) o edital do XII Exame de Ordem Unificado. O valor da inscrição é mais caro do que qualquer concurso público.

Para Gilberto, o exame unificado é um ato ilegal, uma vez que não poderia ser aplicado pelo Conselho Federal, pois de acordo com a lei ordinária que instituiu o exame, essa competência é privativa das seccionais não podendo ser outorgada ao conselho através de provimento, mas apenas por lei.

Confira íntegra da entrevista com o Bacharel em Direito Gilberto da Silva:

Justiça em Foco: Por que continua acampado na frente ao CFOAB?

Gilberto da Silva: Eu continuo acampado, pois entendo que as injustiças no exame ainda permanecem em especial ao que ocorreu no X Exame, visto que os prejudicados ainda continuam sem que a justiça tenha sido feita. A OAB/FGV cometeram uma arbitrariedade gigante ao não aplicar a isonomia, violar o edital e colocar a segurança jurídica em risco, isso ainda não foi sanado. 

Não bastasse isso observamos que o exame unificado é um ato ilegal, uma vez que não poderia ser aplicado pelo Conselho Federal, pois de acordo com a lei ordinária que instituiu o exame, essa competência é privativa das seccionais não podendo ser outorgada ao conselho através de provimento, mas apenas por lei.

Justiça em Foco: Por que o senhor saiu de São Paulo para Brasília, não seria melhor protestar na frente da OAB-SP, na capital da grande imprensa?

Gilberto da Silva: No primeiro momento, o movimento necessitava de um fato político contundente que despertasse no mundo jurídico e acadêmico a atenção para o abuso de poder cometido pelo CFOAB. Tanto, que isso criou e ainda cria, no mundo jurídico quanto no meio acadêmico um referencial de luta contra os abusos cometidos nos exames de ordem. 

É bom frisar que, no primeiro momento era importante dar uma balançada no poder central e mostrar que tais abusos não seriam mais tolerados e, isso pode ser verificado quando em tão pouco tempo de acampamento e de movimento em frente ao CF OAB, o conselho realizou diversas mudanças importantes no exame de ordem, lançando em tempo recorde a repescagem e outras mudanças que há anos eram pleiteadas por diversos movimentos.

Justiça em Foco: Como justificar o argumento que os bacharéis em direito, de uma instituição autorizada pelo MEC, não estão capacitados para exercer a advocacia?

Gilberto da Silva: Essa é uma situação que não se sustenta, uma vez que, os sucessivos erros e abusos cometidos pela OAB, deixam claro que o papel do exame perdeu sua finalidade, ou pelo menos, não cumpre essa finalidade nas mãos da OAB, que terá de aferir o conhecimento do profissional que ingressa no mercado de trabalho. O exame se transformou em um meio de arrecadação de recursos para a OAB, sem qualquer fiscalização ela da um destino inserto e inesperado para esses recursos que acabam suscitando suspeitas. 

Por outro lado, é necessário que se constitua um mecanismo de aferição do ensino e dos profissionais, mas essa competência não pode ser outorgada diretamente a uma instituição que tem outra finalidade, qual seja, fiscalizar a atuação dos profissionais e não a de fiscalizar o ensino jurídico, pois esse papel cabe ao MEC e não a OAB, ainda mais quando esta instituição tem interesse direto na arrecadação de R$ 75 milhões por ano como ocorre hoje.

Justiça em Foco: Qual vossa opinião sobre a Lei Federal 8.906/94?

Gilberto da Silva: Entendo que a lei é inconstitucional, pois cria um mecanismo de obstrução ao exercício da profissão, o que contraria o dispositivo constitucional. Além disso, é inimaginável que uma pessoa que passa cinco anos nos bancos de uma faculdade que é autorizada pelo MEC, não esteja capacitada para exercer sua função. Dessa forma entendo que em se mantendo a lei da forma que está o poder público que autorizou o funcionamento do estabelecimento de ensino, bem como o curso, deva juntamente com a instituição de ensino ser responsabilizados, pois assinam tacitamente um atestado de incapacidade e de ineficiência fiscalizatória e de prestação de serviço, além de causar prejuízos imensuráveis ao cidadão que de boa fé que, confiando no atestado emitido pelo órgão governamental se vê impedido de exercer sua profissão, causando a este prejuízos materiais, morais e psicológicos.  

Entendo que deva ter um mecanismo de avaliação do ensino e do profissional, porém que não funcione como um instrumento que venha a impedir o exercício da profissão, pois como em qualquer profissão os melhores e mais preparados são absorvidos pelo mercado e os demais são automaticamente excluídos pelo próprio mercado. Não pode apenas o aluno arcar com o prejuízo, enquanto o MEC e as faculdades ficam com os lucros, isso é ilegal e imoral. É tão ilegal que a OAB se coloca acima da lei e descumpre esta, visto que o Conselho Federal avocou para si a aplicação do exame de ordem através de um provimento, mas essa competência é privativa das seccionais, o que torna o exame unificado ilegal.

Justiça em Foco:  A obrigatoriedade do Exame de Ordem e o formato da prova geram muita discussão no meio jurídico. Acredita na reserva de mercado imposta pela OAB?


Gilberto da Silva: Não acredito em reserva de mercado, pois como já disse o mercado absorve os melhores e exclui aqueles que não se especializam,  em qualquer profissão o aperfeiçoamento deve ser constante. O problema do exame é que ele se tornou em uma fonte muito rentável para a OAB, que, com essa arrecadação monstruosa de R$ 75 milhões ao ano não presta contas a ninguém. Mas, o que é gritante é a ilegalidade no que se refere à unificação do exame, uma vez que este foi instituído por lei ordinária e essa mesma lei conferiu as seccionais a aplicação do exame de ordem. 

Portanto, não poderia ser delegado o poder de aplicar o exame ao Conselho Federal através de um provimento, a competência é privativa das seccionais, que poderiam transferir para a FGV a aplicação do exame, porém sob sua responsabilidade e não sob a responsabilidade do Conselho Federal, o que torna o exame ilegal. O nosso movimento vem orientando os bacharéis a representarem junto ao MPF nos Estados, bem como, ingressarem com ações contra as seccionais exigindo a nulidade dos exames unificados desde o primeiro até o último, inclusive requerendo a devolução das taxas, danos morais e  materiais que estes causaram aos examinandos.

Justiça em Foco:  Os candidatos ao Exame da OAB selecionados na primeira fase do Exame de Ordem, porém reprovados na segunda etapa, podem agora participar do exame seguinte a partir da segunda parte. Qual sua opinião sobre a nova mudança para este certame? É a favor da nova regra?

Gilberto da Silva: Olha é inquestionável que isso foi uma conquista dessa rebelião  criada pelos candidatos e professores do X Exame e, impulsionada pelo nosso acampamento visto que, nunca na história do exame a OAB se mexeu tão rápido tentando dar respostas aos gritos de justiça dos examinandos. É um avanço, claro que é, porém, para o nosso movimento isso é apenas uma esmola diante do absurdo e do abuso cometido contra os bacharéis e ainda, uma forma da OAB através de um paliativo acalmar os ânimos que estão extremamente acirrados.  

Entendo que se o exame for justo, honesto, transparente e acima de tudo ético, não haveria necessidade de repescagem, pois com toda certeza os examinandos passariam na primeira tentativa. Não adianta você colocar 100 repescagens se o exame continuar sendo fraudulento, com toda a certeza as vítimas continuarão sendo vítimas e os algozes continuarão sendo algozes. Os bacharéis que comemoraram esta conquista esquecem que isso pode ser uma grande armadilha para eles mesmos, pois quem repetir 2 vezes seguidas em um exame fraudulento, vai com toda certeza dar munição mais do que suficiente aos fraudadores para dizer está vendo ele, não é capaz mesmo, nem tendo mais uma chance.

Justiça em Foco:  No I Encontro da Comissão Nacional de Educação Jurídica - realizado em (23/10) na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o CFOAB defende melhor ensino jurídico no Brasil. Qual opinião - como examinado e que tipo de reforma o ensino jurídico precisa?

Gilberto da Silva: O que ocorreu no dia 23.10 foi uma audiência pública, para mim foi um mero monólogo apresentado pela OAB com a finalidade de desviar o foco das besteiras sucessivas que vem fazendo no exame de ordem. Porém, entendo  que o ensino jurídico no país tem que ter avanços significativos, mas isso também demanda da mudança das leis que são extremamente atrasadas. Os cursos tem que se adequar a realidade da sociedade com mudanças que venham a ensinar o profissional à realidade do dia a dia e não apenas as teorias. As instituições devem fazer uma adequação da parte teórica e prática, pois assim, o profissional já sai preparado para o mercado.  Muitas das vezes, o profissional termina o curso é aprovado no exame e quando vai para a vida prática acaba desistindo, pois verifica que a realidade é bem diferente do sonho acadêmico. 

A maioria absoluta da teoria não é aplicada na prática. Entendo ainda que os cursos devam evoluir no aprimoramento e no atendimento dos interesses  da sociedade, cito como exemplo o estatuto da criança e do adolescente que já se vão vinte e poucos anos, é exigido nos exames de ordem, porém, não vemos nas universidades uma cadeira especifica para essa área, e o mesmo ocorre com  o idoso, o portador de necessidades especiais. Temos legislações especificas, mas não temos cadeiras especificas para essas áreas. O resultado é não termos profissionais especializados para atuar ficando essas legislações inócuas e com utilizações esporádicas. Não é raro vermos pessoas que não são advogados tendo que atuar com eficiência nestes setores tais como conselheiros tutelares, do idoso etc., por falta de profissionais habilitados e com conhecimento específico.


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