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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Discutindo a questão da maconha sem as amarras da hipocrisia e apresentando propostas


Publicado por Leonardo Sarmento

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Uma discussão inflamada vem rolando no Brasil nos últimos meses – a discussão sobre a regulamentação do uso medicinal de maconha. Desta, iremos um pouco adiante, no que entendemos como consectários lógicos da questão.
Inicialmente necessário ter em mente a representatividade do bem e do mal da maconha para com as outras drogas ilícitas, como cocaína, crack (...), drogas sintéticas. Trataremos da maconha – gênero cannabis – que possui em sua composição componentes de fins medicinais como o CBD, CBN e o THC, etc. Drogas que não apresentam componentes terapêutico-medicinais, mas apenas o “lado negro da força” de suas produções, não nos proporemos a discutir qualquer relativização de sua criminalização, ainda que saibamos que o crack é incontestemente um gravíssimo problema de saúde pública, que deva ser olhado como tal.
Para informar, a maconha pode ser fumada, sua pior forma de ingestão pela temperatura que entra no organismo, mas pode ainda ser vaporizada, uma forma mais leve de consumo, pode ser bebida ou introduzida em alimentos.
Alimentados pelo lançamento do documentário "Ilegal" nos cinemas no início de outubro de 2014, longos debates têm sido travados entre aqueles que defendem o uso unicamente medicinal da maconha e os que são a favor da legalização total da erva. Uma discussão temperada por representantes de laboratórios internacionais, cultivadores de maconha que defendem a produção do medicamento no país, ativistas e pacientes desesperados.
No início de outubro o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) publicou uma resolução regulamentando a prescrição do canabidiol (CBD) para o tratamento de alguns tipos de epilepsia, mais comuns em crianças. A reação contrária veio por parte dos senadores Luíz Antônio Fleury Filho e Magno Malta que anunciaram na Comissão de Direitos Humanos do Senado o lançamento da "Frente Parlamentar Mista Contra a Legalização das Drogas", um grupo de 75 senadores e 400 deputados federais que defendem o endurecimento da lei de drogas. Em depoimento na CDH, o senador Fleury foi categórico em reconhecer as propriedades terapêuticas do canabidiol, desde que importado e fornecido pelo SUS. Neste me de janeiro a ANVISA retirou o canabidiol do rol de substância proibidas.
O CBD tem ganhado notoriedade na mídia internacional desde a exibição em agosto de 2013 de uma matéria na CNN em que o neurocirurgião Dr. Sanjay Gupta explana várias propriedades terapêuticas da maconha, destacando o caso de Charlotte Figi, uma menina de 5 anos portadora de uma espécie rara de epilepsia chamada Síndrome de Dravet. Ela chegava a ter 300 convulsões por semana; após esgotarem outros tipos de tratamento, seus pais experimentaram o uso de um concentrado de CBD e conseguiram praticamente zerar o número de convulsões. O assunto teve repercussão mundial, a VICE mesmo fez um vídeo sobre o assunto, e pais de crianças portadoras da mesma síndrome em todo o mundo começaram a buscar este tratamento.
Acontece que diferentemente dos EUA, que tem o uso medicinal da maconha está regulamentado em 24 estados (dia 04/01/2014 o Distrito de Colúmbia votou pela legalização da maconha), na maior parte do mundo a maconha é expressamente proibida e seus usuários e sobretudo seus traficantes são tratados como escória, responsáveis pela maioria dos problemas da sociedade. Acompanhamos a morte de brasileiro decretada pelo Estado Filipino que adota em seu país a pena de morte aos traficantes.
Motivadas pela repercussão do caso Charlotte, as brasileiras Katiele Fischer e Margarete Brito, dentre outras mães de crianças portadoras da mesma síndrome, comprovaram a eficácia do canabidiol utilizando seringas do remédio importadas clandestinamente.
Tratado como o "primo feio do CBD", o THC, substância mais famosa da maconha, também tem efeitos medicinais, o THC sintético (registrado como donabinol) já é utilizado nos Estados Unidos desde a década de 70 para combater os efeitos da quimioterapia e aumentar o apetite em pacientes anoréxicos. Também é analgésico, podendo ajudar a reduzir a dose de opiáceos e há evidências de que possa reduzir o tamanho de certos tipos de tumores. Os potenciais efeitos adversos apontados pelos críticos do uso terapêutico da maconha são justamente os mesmos efeitos que os usuários recreativos acham prazerosos, descritos por quem vê "de fora" como sonolência, falta de coordenação motora e prejuízo cognitivo temporário. Quanto aos riscos de "paranoia e surto psicótico" levantados pelos críticos da cânabis são raros, geralmente associados a concentrações altíssimas de THC e não acontecem da noite para o dia. É possível informar o usuário sobre a ocorrência de sinais como 'mania de perseguição' para que ele mesmo possa diminuir ou cessar o uso caso tenha sintomas dessa natureza.
A esperança de uma alternativa para a custosa importação está nas mãos de uma rede anônima de cultivadores de cânabis do Rio de Janeiro. A rede é uma iniciativa informal de uma turma de amigos que plantam maconha para fins recreativos há anos e que por compaixão resolveram assumir um compromisso de separar a cada ciclo de floração uma planta de seu cultivo e doá-la para uso medicinal. A ideia é selecionar e perpetuar genéticas com alto potencial terapêutico, produzir óleo a partir de suas flores e distribuí-lo gratuitamente para pacientes no intuito de estimulá-los e educá-los a produzir seu próprio remédio. Alegam ser uma iniciativa totalmente sem fins comerciais, simplesmente um objetivo de solidariedade, compaixão. A intenção é formar um grupo de cultivadores se aprimorando e estudando para fazer esse óleo que chega tão caro no país. Se existe um objetivo é difundir a cultura deste remédio da planta, um remédio que pode ser feito em casa por qualquer um de uma forma bem simples, motivação de fato nobre.
Quanto ao papel do Estado, assentamos não ser papel do Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a descriminalização ou regulação da maconha. Essa discussão é competência das Casas Legislativas, e nesta temática não há razão para de o STF invada referida discussão política.
A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares ao PL 37/2013, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e trata do financiamento das políticas sobre drogas.
Com o novo texto, duas inovações foram incluídas na lei de drogas (11.343/06): a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante.
Pelo substitutivo, a autorização para importação de derivados e produtos à base de canabinoides será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deverá fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
A medida acompanha a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves.
Quanto ao porte de drogas, optou-se manter como referencial quantidade suficiente para cinco dias de consumo individual, a ser calculada pela Anvisa.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Educação, devendo ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais; e Direitos Humanos.
De todo exposto, firmamos pela necessidade prioritária de o Estado propiciar o acesso aos componentes da maconha comprovadamente terapêuticos, para uso medicinal. O Estado deveria trabalhar para encontrar o estado mais puro possível das substâncias comprovadamente terapêuticas, e através do SUS e no regime de parcerias devidamente ajustadas com a sociedade civil, devidamente fiscalizadas pelo poder público, propiciar para que pequenos produtores continuassem o trabalho de extração das substâncias como formas de facilitar e baratear os tratamentos. Além da fiscalização do Estado os produtores da erva teria que prestar contas ao Estado de suas produções.
Quando se ponderam bens como o direito a uma vida digna e a questão da proibição da maconha no Brasil, nos termos dos métodos indicados por Alexy e Dworkin, o Estado deve priorizar o direito à vida, e desta forma, regulamentar a utilização dos componentes e propriedades da maconha para o bem.
Quanto ao tema discriminação/regulamentação da maconha para uso, “à priori” exorbitaria os propósitos do presente artigo, mas de forma sumária defendemos a regulamentação do uso da maconha para consumo próprio, e explico.
A maconha comercializada no Brasil é, talvez, a de pior qualidade do mundo. Em regra, vinda do Paraguai, é muitas vezes misturada ao esterco do boi e a alguns produtos que aumentam seu poder viciante para comercialização. Só quem consome maconha mais pura é a grande elite, que paga mais caro por isso.
Ao se permitir o plantio residencial para consumo próprio, nos limites (quantitativos e qualitativos) de uma concomitante regulamentação legal, além de propiciar uma verdadeira voadora no tráfico de maconha no Brasil estaria o Estado fiscalizando o consumo de um produto mais puro, questão de saúde pública.
Assim, proporíamos ainda um cadastro de quem tem a intenção de plantar maconha para consumo e/ou para negociar seus componentes medicinais, logrando-se ao Estado um amplo mapeamento do que já afirmamos ser sim, uma questão de saúde pública, tanto do uso nobre dos componentes da maconha para fins medicinais como da própria maconha para autoconsumo do “maconheiro”.
O Estado teria o poder de fiscalizar, e o produtor da maconha o dever de prestar contas. A comercialização só seria permitida dos componentes medicinais (nobres) da maconha, jamais da maconha planta, só se permitindo o cultivo para consumo pessoal, nos limites da regulamentação. Quem comercializasse seus produtos terapêutico-medicinais, obrigatoriamente, teria que possuir um livro da quantidade que plantou, o componente da maconha que negociou, por quanto negociou e para quem negociou, tudo para fins de fiscalização do Estado e prestação de contas do produtor. Encontradas fraudes, informações inverídicas, a “autorização” para negociar os componentes medicinais da maconha restaria imediatamente cassada. Já se plantada para consumo em quantidades superiores ao regulamentado por lei, o usuário já não mais estaria nos limites da legalidade e sua conduta albergar-se-ia tipificada pelo crime de tráfico de entorpecentes.
Por último, levemos em conta que o simples usuário que hoje alimenta o tráfico não mais alimentaria e apenas quem ultrapassasse os limites legais da condição de usuário, que adentrasse ao mercado da comercialização, encontrar-se-ia no campo da ilegalidade e restaria consequentemente enquadrado como traficante nos termos legais. Não é demais lembrar que o considerado usuário hoje, encontrado com uma pequena quantidade de maconha não será condenado a penas privativa de liberdade, mas ainda pratica crime.
Se o Estado fiscalizará? Boa questão, que não tenho a solução. Questão de vontade política, mas que independente da fiscalização, o dever do produtor prestar constas da sua produção estaria intocado.
O Legislativo precisa se pronunciar e não mais esconder-se de uma posição que possa reverberar-se impopular. Quanto a uma ampla discussão social através de plebiscitos e referendos, não entendo a sociedade suficiente madura para esta discussão, faltando a grande parcela o ideal discernimento. Deve sim, o Legislativo cumprir seu encargo e legislar, ouvindo para a formação de seu convencimento as entidades especializadas contra e à favor, fazendo audiências públicas, para que se encontre uma solução democrática, justa e inteligente para o trato da questão.
Como derradeira informação, o tráfico do México vem sofrendo grande interferência (prejuízos) com a "legalização da maconha" em variados estados dos EUA. O Secretário Uruguaio declarou que a legalização da maconha aproximou de ZERO o número de mortes ligadas à droga. Em geral as respostas de que ousou pela legalização da maconha foram amplamente positivas, sem se cogitar retrocessos tendentes ao retorno do "status" proibitivo. Talvez consigamos adaptar, não necessariamente importar, um modelo próprio de regulamentação segundo às nossas realidades. Temática que atine diretamente questões como saúde e segurança pública.
Muito nos impressiona o quanto pouco a vontade ainda ficam as pessoas em discutir sobre, em falar do tema maconha, seja para que fins for. Uma questão não apenas de saúde, mas de segurança pública que por travados pelo que revelar-se-ia "politicamente correto" a partir de um conceito conservador, acabam calados sem ao menos inteirarem-se do debate. A participação no debate não interessa apenas aos usuários da droga, mas a toda sociedade que pode vir a sofrer influências das políticas públicas adotadas.
Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.

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