Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Princípios jurídicos ambientais: precaução e prevenção (diferenças)

Publicado por Georges Humbert 

6
Apesar de particularmente não reconhecer a utilidade e pertinência científica dos supostos princípios jurídicos da prevenção e da precaução, o fato é que tanto a jurisprudência, como a doutrina, os concursos e especialmente os meus alunos sempre se questionam ou se confundem em torno da distinção entre ambos.
Os dois possuem como gênese o dever de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações e mesmo a eficiência que deve nortear a administração pública.
Assim, não se admite ações que não sejam planejadas, açodadas, aleatórias, ou posteriores aos dano ambientais.
Com estes pressupostos, deve-se entender por prevenção o princípio de direito ambiental que atrai para ordem jurídica da tutela do meio ambiente o valor que importa a todos, especialmente ao Poder Público, o dever agir de modo prévio, com controle, fiscalização, exigência de estudos, medidas mitigadoras de impacto, compensação, ao se decidir o exercício de atividades ou empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente.
Já precaução, refere-se ao valor que impõe ao Poder Público a obrigação de vetar determinadas atividades ou empreendimentos cujos impactos ambientais ainda sejam cientificamente desconhecidos, até que haja maiores informações, numa presunção relativa e temporária que costuma se denominar in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum.


Georges Humbert
advogado, professor, é doutor e mestre em direito pela PUC-SP
Advogado na BA e DF. Membro efetivo do centenário Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Graduação em direito pela Universidade Católica de Salvador (2005). Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Doutorado Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com