Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico



Publicado por OAB
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Brasília - A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. Eis o inteiro teor da manifestação:
Diante da veiculação da matéria Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados, no Fantástico, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.
OAB Nacional
Colégio de Presidentes da OAB

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