Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Violência Policial

A pena de morte tornando-se a realidade do país


Publicado por Daiana Gisele da Costa 
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Há poucos dias, determinado noticiário contava a história de um indivíduo que realizara a compra de um novo veículo, e, após pouco mais de um mês, o mesmo já encontrava-se com a placa clonada. Diversos assaltos estavam sendo realizados com carro de modelo diferente e mesma placa, tendo levado diversos policiais a comparecerem à residência do homem - trabalhador e sem qualquer incidente em sua ficha criminal, tratando-o como o suspeito de tais assaltos.
Após diligenciarem que tratava-se de veículo regular, cuja placa fora clonada, não realizaram qualquer tipo de boletim de ocorrência, sendo que, após, o rapaz novamente recebeu visitas policiais, além de ter chegado à sua residência algumas multas por excesso de velocidade, em regiões por onde nunca esteve.
Disse ele à reportagem: "temo ser abordado pela polícia, a tiros, sendo considerado um assaltante, por conta de uma placa clonada".
Isso reflete claramente o sentimento que vem sendo nutrido com relação à polícia que diariamente está nas ruas: o temor.
Não há como contabilizar as manchetes jornalísticas que relatam casos onde policiais vem ceifando a vida de cidadãos, criminosos ou não, utilizando-se do meio "Atire, depois pergunte".
A Administração Pública, por meio do poder de polícia, confere às Instituições Policiais a tarefa administrativa de proteger o interesse público, nos conceitos positivos e negativos, por meio da repressão e coerção, ora limitando a liberdade individual e coletiva, ora destinando-se à promoção da paz e tranquilidade pública.
Assim sendo, a Instituição Policial deve curvar-se perante o interesse coletivo, tornando-o supremo perante o interesse individual, utilizando-se de poderes à ela conferidos previamente, não fugindo dos limites de sua discricionariedade em qualquer alínea e tampouco em qualquer letra.
Ocorre que na América Feudal, Terra Brasilis, não é bem assim que a realidade funciona.
Repreende-se de maneira desigual: Repreende-se com a morte o suspeito de um crime que atingiu o patrimônio medido em cifras que não ultrapassam três dígitos. Repreende-se, matando, portanto, um inocente - igualmente como ocorria à idade média, onde repreendia-se com a morte no fogo um suspeito de bruxaria, igualmente inocente.
Nos últimos dias tem circulado uma série de elogios ao sistema penal da Indonésia, a qual combate sua criminalidade com base na pena de morte. Sonhadoras, diversas pessoas questionavam acerca da possibilidade desse método existir no Brasil.
Não sabiam elas que esse já existe, por meio da violência policial.
É a pena de morte regulamentada pelo Estado, o qual prefere omitir-se acerca dos números e circunstâncias, adotando-se um meio muito mais rápido de julgamento e execução: A culpabilidade da vítima é adiantada, suposta, de forma a justificar sua morte, constando numa simples e apertada sentença oral proferida por autoridade policial que essa "atirou contra os policiais, e no revide, foi atingida".
Geralmente aqui acaba todo o enredo da história de um suposto crime, desproporcionalmente repreendido e geralmente nunca levados adiante. Em hipóteses onde isso ocorre, a responsabilidade acaba sendo dada ao Estado, materializada no dever de indenizar - com o dinheiro público, claro.
A maioria das vítimas, se não todas, são inocentes. Sim, eis que mesmo em hipóteses onde um suspeito é morto, esse é inocente enquanto não comprove a tipicidade, a antijuridicidade e principalmente, a sua culpabilidade, por meio de sentença dada por foro e autoridade competente para a tal.
A atuação policial fora dos limites de sua discricionariedade, exercendo a atividade da administração competente à Polícia Judiciária acaba por gerar uma guerra, eis que, uma vez extinta a confiança em qualquer instituição policial, diminui-se o temor e, especialmente em áreas de risco, aumenta-se a represália contra policiais.
Acaba por fazer-se um ciclo vicioso, onde uma morte, um roubo ou até mesmo uma ameaça é repreendida pela morte, a qual novamente será punida com outra morte, de um criminoso tão perigoso quanto os assassinos, ditos traficantes, homicidas e serial killer, temidos pela sociedade: os policiais.
Não há como diferir qual das modalidades é mais criminosa, eis que acabamos por ter uma polícia tão criminosa e matadora quanto uma facção ou qualquer outra espécie de infratores que visam prejudicar o bem primordial: a vida.
Falta inserir nos argumentos comumente utilizados por homens médios e que desconhecem a efetividade da paz a ideia de que não é uma guerra de forças que irá suprir toda a necessidade que o país possui de justiça e equidade. Não é o banho de sangue de suspeitos que irá inserir o país no ranking dos países com menores indices de criminalidade, e falta inserir na forma de pensar de tais indivíduos que no Brasil há apenas um órgão competente para o julgamento, o qual utiliza como pena máxima apenas a restrição da liberdade, e não a morte.
A morte parece ser um caminho fácil para a resolução, a curto prazo, de conflitos e de criminalidade, todavia, não é o caminho justo e terminável. É hora da guerra acabar.

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