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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Fim do voto secreto e mudanças na remuneração de deputados contribuem para transparência e avanço da democracia.

Inovações marcam início da 18ª Legislatura


Parlamentares da nova legislatura vão iniciar mandato em uma Assembleia cada vez mais transparente e democrática - Arquivo/ALMG
Parlamentares da nova legislatura vão iniciar mandato em uma Assembleia cada vez mais transparente e democrática - Arquivo/ALMG - Foto: Guilherme Bergamini
Quando tomarem posse, no próximo domingo (1º/2/15), às 14 horas, os deputados da 18ª Legislatura (2015-2019) vão encontrar uma Assembleia Legislatura de Minas Gerais (ALMG) bem diferente da que acolheu os parlamentares eleitos quatro anos antes. Ao longo desse período, o Parlamento estadual aprovou uma série de medidas inovadoras. Uma das principais foi o fim do voto secreto, com a promulgação da Emenda à Constituição 91, que entrou em vigor em 17 de julho de 2013. Com isso, em 2015, pela primeira vez, a ALMG vai eleger a Mesa Diretora em votação aberta.
Além da extinção do voto secreto, outras mudanças de destaque nos últimos quatro anos são o fim da remuneração por Reunião Extraordinária de Plenário e o fim do pagamento dos chamados 14º e 15º salários dos deputados (Lei 20.337, de 2012). Também foi extinto o mandato-tampão de suplentes durante o recesso parlamentar. Todas essas medidas apontam para um Poder Legislativo mais transparente, mais democrático e com maior economia de recursos públicos.
Fim do voto secreto - A Emenda à Constituição 91, de 2013, alterou os artigos 555862 70 da Constituição Estadual, acabando com o voto secreto para perda de mandato parlamentar, exoneração ou destituição do procurador-geral de Justiça, quebra de decoro parlamentar e veto do governador.
Além de valer, inclusive, para a eleição da Mesa da ALMG, a norma também acabou com o voto secreto nas eleições de conselheiros do Tribunal de Contas, de membros do Conselho de Governo indicados pelo governador, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; de interventor em município; dos presidentes das entidades da administração pública indireta; e dos dirigentes do sistema financeiro estadual.
Outra mudança introduzida pela emenda determina que as votações sobre as principais proposições que tramitam na Assembleia sejam feitas com voto nominal (individualmente por cada deputado e registrado em painel eletrônico). Para tanto, estabelece a inclusão de parágrafo único no artigo 55, segundo o qual a votação passará a ser nominal em todas as matérias de que tratam o artigo 63 da Constituição – que define quais proposições são elaboradas no processo legislativo. Projetos de lei complementar (PLCs), de lei (PLs), de resolução (PREs) e de lei delegada passaram, então, a ser votados nominalmente.
Ajuda de custo e pagamento por reunião extra são extintos
Menos de um ano antes, em agosto de 2012, foi publicada a Lei 20.337, extinguindo o pagamento, aos deputados, de duas parcelas de ajuda de custo, no início e no fim de cada ano, os chamados 14º e 15º salários, bem como a remuneração pela participação em reuniões extraordinárias de Plenário. Essas alterações foram propostas no Projeto de Lei (PL) 3.329/12, de autoria da Mesa da Assembleia. As medidas integram um conjunto de ações que têm sido adotadas pela Casa para a fixação de um sistema mais apropriado de remuneração dos deputados, reduzindo a despesa do Parlamento estadual, com maior transparência nos gastos.

Desde então, os parlamentares mineiros somente fazem jus a duas ajudas de custo no período de quatro anos. Uma parcela é paga no início e outra no final do mandato dos deputados. O valor líquido da ajuda de custo, atualmente, é de R$ 13.758,48, que corresponde ao subsídio do parlamentar, descontados os valores referentes ao Imposto de Renda e à previdência. 

Quanto ao pagamento da participação dos deputados em reuniões extraordinárias, também extinto pela lei, já havia sido suspenso por determinação da Mesa desde abril do ano anterior. 

Posse de suplentes - Também em 2012, a Mesa da Assembleia promulgou a Emenda à Constituição 90, que veda a posse de suplentes de deputado durante o recesso parlamentar. Ela alterou o artigo 59 da Constituição Estadual. Com a modificação, a convocação de suplentes de deputado no recesso somente pode ocorrer na hipótese de convocação extraordinária da Assembleia.

O compromisso com a austeridade levou também a uma nova regulamentação do auxílio-moradia, por meio da Resolução 5.459, de 2014. As novas regras, que normatizam a remuneração e as verbas indenizatórias do deputado estadual, impedem o pagamento do benefício a parlamentares que possuem imóveis em Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Confira, no quadro, um resumo das medidas citadas:
Norma
Conteúdo
Data de Promulgação
Origem
Emenda à Constituição 91, de 2013
Extingue o voto secreto na ALMG.
17/7/13
PEC 3/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros
Lei 20.337, de 2012
Extingue a remuneração por Reunião Extraordinária de Plenário e o pagamento do 14º e 15º salários para deputados.
2/8/12
PL 3.329/12, da Mesa da Assembleia
Emenda à Constituição 90, de 2012
Veda a posse de suplentes de deputado durante o recesso parlamentar.
12/7/12
PEC 8/11, do deputado Ulysses Gomes (PT)
Resolução 5.459, de 2014
Veda o pagamento de auxílio-moradia a deputados com imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte.2/1/14PRE 4.784/13, da Mesa da Assembleia

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