A licença-paternidade é o tema do quadro Saiba Mais desta semana, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. O benefício é previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, e artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Rodolfo Matos, especialista em Direito Trabalhista, explica a contagem dos dias de licença caso coincidam com férias já marcadas, bem como se o benefício é remunerado e se estados e municípios podem editar leis aumentando a licença dos servidores públicos.
Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.
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