CHANCE ÚNICA
STF não pode rediscutir modulação de efeitos após proclamar resultado
Quando o Supremo Tribunal Federal proclama o resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, não pode reabrir o julgamento para aceitar o voto de um ministro que estava ausente na sessão, a fim de obter o quórum necessário para a modulação dos efeitos. Foi o que entendeu o Plenário nesta quarta-feira (8/4) ao colocar fim numa pendência que existia desde 2007.
Naquele ano, a corte declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Minas Gerais sobre efetivação de servidores. O resultado foi proclamado, mas não houve quórum para a modulação: dos dez ministros presentes à sessão, sete foram favoráveis, quando a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) exige oito votos.
Na sessão seguinte, o ministro Gilmar Mendes levantou questão de ordem para que fosse dado prosseguimento ao julgamento do dia anterior, ouvindo-se o ministro Eros Grau, ausente ao julgamento. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (hoje aposentado), não gostou, o que gerou um de seus embates com o colega.
“Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, declarou. Gilmar retrucou: “Eu não vou responder a Vossa Excelência. Vossa Excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui”.
Retorno à pauta
O tema ficou suspenso mais de sete anos porque o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos e voltou a ele em março de 2015. Um novo pedido de vista suspendeu a discussão, até o ministro Luís Roberto Barroso apresentar seu voto, nesta quarta.
Ele apontou que a análise de ADIs é bifásica, sendo a primeira fase a de declaração da inconstitucionalidade e a segunda, sobre a modulação. No caso avaliado, entretanto, Barroso disse que a votação sobre modular os efeitos já estava concluída, sem se atingir o quórum. Apenas no dia seguinte, já efetivada a proclamação do resultado, tentou-se reabrir a discussão. “A proposta feita depois que o julgamento havia se encerrado e o seu resultado proclamado é uma exceção que não devemos admitir”, afirmou.
Lewandowski também havia se manifestado contra, para garantir a imutabilidade dos resultados alcançados pelo colegiado. Para o ministro Teori Zavascki, porém, o STF tem se mostrado aberto à possibilidade de retificação de uma proclamação.
Ele entendeu que o Plenário poderia corrigir o equívoco de ter deixado de ouvir o ministro ausente. “Me preocupa o precedente de dizer que não se pode mudar nada em um julgamento proclamado”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.949
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada