Primeiras impressões sobre o feminicídio – Lei nº 13.104/2015
Por César Dario Mariano da Silva
"(...) a qualificadora em comento (inc. VI) tanto pode ter natureza objetiva (§ 2º-A, I) quanto subjetiva (§ 2º-A, II), já que o feminicídio pode estar presente quando o delito envolver violência doméstica e familiar (modo de execução do delito), ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (motivo do delito). (...)"
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