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quinta-feira, 9 de abril de 2015

STF mais uma vez declara, e agora súmula vinculante sobre inconstitucionalidade de provimento de cargos sem concurso público.

Plenário do STF aprova três novas súmulas vinculantes



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.

A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.



As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.

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