“É uma teoria bastante romântica, que fez o encantamento da geração penal que nos antecede. Existem brilhantes penalistas no Brasil que, crédulos, ainda pregam isto. A ressocialização é o ideal, mas não pode ser o fim primeiro da pena. E não pode porque ela é uma falácia. Ressocializar pressupõe alguém socializado. Não poderíamos punir um pobre delinquente que sempre foi excluído, porque não posso ressocializar quem nunca foi socializado.
Também não poderia punir o criminoso de “colarinho branco” porque ele é hiper-socializado. Uma das funções da pena é a ressocialização, mas ela tem de ter um fator de retribuição para a prevenção geral. Num primeiro momento, a função do Direito Penal é a reafirmação da norma, mediatamente a proteção de um bem jurídico e, se for possível, a ressocialização do homem será fantástico, será a confirmação do ideal. Mas se esperarmos como função primitiva do Direito Penal ressocializarmos o homem estaremos perdidos.” (Edilson Mougenot Bonfim)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada