“O Estado de Minas Gerais não paga o Adicional Noturno aos Servidores que exercem suas atividades após as 22:00 horas”
Você, merece respeito. Servidores da Educação, sendo contratado, efetivo ou lei 100. Servidores da Saúde ( efetivo e contrato ). Agente Penitenciario ( Efetivo e Contrato ). Todas estas funções citadas tem direito por lei ao Adicional Noturno.
O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992. TODOS os Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais precisam buscar esse direito através de ação judicial
Mesmo que tenha trabalhado apenas 01 hora por dia, fazendo a contagem dos ultimos 05 anos terá um grande banco de horas.
Entre em contato com a assessoria jurídica de sua entidade de classe.
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