DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
“É inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas” que integram o Congresso Nacional. Por isso, o presidente da Câmara dos Deputados não pode proibir os diretores da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ou quem quer que seja, de entrar na Casa. Os argumentos são do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para obrigar a Câmara a permitir a entrada de cidadãos em sua sede a fim de “proclamar a preservação da necessária participação ordeira da sociedade”.
A decisão foi proferida em Habeas Corpus impetrado por Sergio Aparecido Nobre, Jandyra Alves e Maria Aparecida de Faria, sindicalistas que fazem parte da direção da CUT. Durante esta semana, eles lideraram protestos contra a aprovação do PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de serviços no país.
Segundo o HC, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os proibiu de entrar na Casa, o que causou “dificuldade em dialogar com os parlamentares”. Foram obrigados a ficar parados na entrada do Anexo II da Câmara “enquanto os representantes das empresas têm livre acesso”, contaram.
De acordo com a liminar do ministro Marco Aurélio (foto), Cunha não poderia ter proibido o ingresso dos dirigentes sindicais na Câmara. “O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Representa-o e deve estar atento aos anseios sociais. Esta visão o robustece e o torna fundamental na construção permanente — porque infindável — de um verdadeiro Estado Democrático de Direito”, escreveu.
“Em tempos estranhos como o presente, há de ser buscado o fortalecimento desse imprescindível Poder, em atuação constante considerado o sistema de freios e contrapesos — tão necessário a evitar-se o cometimento do mal que é o abuso —, estampado na cláusula constitucional da existência de três Poderes harmônicos e independentes.”
Marco Aurélio justificou ainda que a entrada de cidadãos no Congresso é parte do “exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar”. Por isso mandou a Câmara acabar com o embargo, “muito embora presuma que o presidente da Casa jamais viria a criar embaraços à à assistência pacífica dos dirigentes e associados à Central”.
HC 127.520
Clique aqui para ler a liminar.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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