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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Nomes de investigados podem ser divulgados na mídia


LIBERDADE DE IMPRENSA


Os apresentadores do programa  de Rádio Mix Atualidades da Rádio Marajoara FM 100,9 do Pará, (Afiliada a Rede Mix de Rádio) conseguiram o direito de divulgar o nome de três empresários investigados em crimes sexuais envolvendo adolescentes a bordo de uma lancha. A autorização veio por uma ordem judicial que derrubou a liminar conseguida pelos empresários para que não tivessem seus nomes expostos na mídia enquanto a Justiça não decidia se o processo correria em segredo de Justiça.
O caso está sendo investigado através do IPL 6/2012.005055-6, que tramita como sigilo apenas referente aos nomes das menores, sendo presidido pela delegada Joseângela Costa dos Santos da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente do Centro de Perícias Científicas. (DEACA). 
Os investigados podem ser indiciados por exploração e indução a prostituição de adolescentes, bem como, violência sexual; indução a embriagues e até mesmo exploração e corrupção de menores, conforme melhor entender a autoridade policial e o ministério público do estado.
No despacho do juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, que responde pela 6ª Vara Cível de Belém, que derrubou a liminar, afirmou não ser possível “restringir as informações que a sociedade tem direito a saber, para preservar uma única pessoa, desde que não haja abuso na informação, o que lhe causaria danos.”
“Observados os documentos juntados a inicial, o que de fato demonstra que o requerente esteve presentes durante a ocorrência do fato investigado, é indubitável que a parte requerida apenas exerce o seu dever profissional de prestar informação a sociedade, de acordo com o boletim de ocorrência, desde que o faça sem excesso em sua conduta”, decidiu o juiz.  
O caso
O inquérito policial que indiciou os empresários foi instaurado no dia 3 de dezembro na Seccional Marambaia. Como vítimas foram apontadas três menores: duas de 17 anos (envolvidas no crime de corrupção de menores), e a terceira, de 15 anos, que teria sido vítima dos crimes foram de estupro de vulnerável, corrupção de menor e embriaguez de menor.

A garota de 15 anos é filha de um coronel aposentado da Polícia Militar. Ela teria sido convidada para uma passeio de barco pelas outras duas meninas e, na lancha, teria sido embebedada pelos empresários e estuprada com a aquiescência das outras garotas. Segundo a acusação, a menor foi deixada desacordada, na casa de uma amiga, de onde foi levada para a casa de seus familiares.
Revista Consultor Jurídico

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