Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Oficiais de justiça conquistam adicional de periculosidade.



PARA REFLETIR:

A Lei 19.480, de 2011, foi publicada nesta quinta-feira (13/01/11) no Minas Gerais, regulamentando a concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade a servidores do Poder Judiciário. A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.038/10, do Tribunal de Justiça.

O adicional de periculosidade é concedido a oficiais de justiça, oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos judiciais. 

São contemplados servidores de primeira e segunda instâncias. O valor será de 40% sobre o valor do padrão de vencimentos PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos constante na Lei 13.467, de 2000.

Já o adicional de insalubridade é concedido aos servidores que exercem as funções em cargos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância. Esse adicional será variável, de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico judiciário.

Os dois adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de gratificação natalina e de adicional de férias.

SGT SIDNEY LIMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com