PARA REFLETIR:
A Lei 19.480, de 2011, foi publicada nesta quinta-feira (13/01/11) no Minas Gerais, regulamentando a concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade a servidores do Poder Judiciário. A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.038/10, do Tribunal de Justiça.
O adicional de periculosidade é concedido a oficiais de justiça, oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos judiciais.
São contemplados servidores de primeira e segunda instâncias. O valor será de 40% sobre o valor do padrão de vencimentos PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos constante na Lei 13.467, de 2000.
Já o adicional de insalubridade é concedido aos servidores que exercem as funções em cargos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância. Esse adicional será variável, de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico judiciário.
Os dois adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de gratificação natalina e de adicional de férias.
SGT SIDNEY LIMA
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