INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Em sessão extraordinária nesta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37/2011, que regulamentava as investigações criminais. A demonstrar que o projeto era de um completo nonsense, o placar foi 430 votos pela rejeição à PEC, nove a favor e duas abstenções. A derrubada da proposta é uma das principais reivindicações das manifestações que ocorrem em todo o país há duas semanas.
Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia — que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais — e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta. Mesmo com a derrubada da PEC, a Constituição Federal prevê que a invetigação criminal cabe à polícia judiciária, ou seja, Polícia Federal e Polícia Civil dos estados (artigo 144, parágrafos 1º e 4º).
A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores, policiais e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Antes do início da sessão, em seu perfil no Twitter, Alves pediu votação unânime pela rejeição.
Votaram a favor da emenda os deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE), João Campos (PSDB-GO), João Lyra (PSD-AL), Eliene Lima (PSD-MT), Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Lourival Mendes (PTdoB-MA), Bernardo Vasconcelos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP). Se abstivram Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Antes da votação, os líderes de partidos já haviam decidido pela derrubada da proposta. O objetivo dos líderes é discutir posteriormente novas regras para as investigações criminais, com entendimento entre o Ministério Público e as polícias Federal e Civil.Com informações da Agência Senado.
Veja aqui como votaram os deputados.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada