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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Não existe direito ao esquecimento, diz advogado da UE

VIDA NA INTERNET


O Tribunal de Justiça da União Europeia pode decidir, em breve, que não existe nenhuma diretiva que reconheça o direito ao esquecimento na internet. Nesta terça-feira (25/6), um dos advogados-gerais da corte se pronunciou neste sentido, ao entender que uma pessoa não tem o direito genérico de pedir aos sites que apaguem informações verídicas sobre elas. Os pareceres dos advogados-gerais costumam ser adotados integralmente pelo Tribunal de Justiça.
A corte europeia julga, especificamente, se o Google é responsável pelo conteúdo das páginas listadas a partir de uma busca. No parecer, o advogado-geral Niilo Jääskinen considerou que a empresa não deve ser responsabilizada pelas buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas páginas dos resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites seria autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade de expressão de quem mantém esses sites.
O advogado explicou que a Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. A norma, no entanto, não estabelece o direito de apagar notícias verdadeiras. No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio que ele mesmo divulgou para vender sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.
Nos julgamentos na UE, um dos advogados-gerais do tribunal é chamado para analisar o processo e orientar os juízes. O advogado Niilo Jääskinen considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Ele explicou que a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
Clique aqui para ler o parecer do advogado-geral.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico

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