Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Formação de bombeiro civil não é educação profissional? E a competência para habilitação dos estabelecimentos civis não seria dos órgãos de Educação do Estado?

Projeto trata de habilitação de bombeiro civil pelo CBM


Comissão de Segurança Pública aprova parecer de 1º turno ao PL 3.792/13 e ainda requerimentos de audiência pública.


O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Ricardo Barbosa
Foi aprovado parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.792/13, que obriga o estabelecimento civil de formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM). A ação ocorreu em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (6/11/13).
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto foi relatado na comissão pelo deputado Cabo Júlio (PMDB). O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição segue agora para a Comissão de Administração Pública.
O texto original do projeto estabelece que o credenciamento dos estabelecimentos se dará por prévia demonstração do atendimento das normas técnicas, de estruturas físicas e de condições de segurança. Ele define também que o credenciamento de instrutores e avaliadores será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.
Também segundo a proposta, as condições, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo próprio CBM. E as despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Substitutivo - Já o substitutivo nº 1, da CCJ, aprimora o projeto quanto à técnica legislativa e incorpora sugestões do Corpo de Bombeiros. Ele acrescenta aos critérios para credenciamento dos estabelecimentos civis a qualidade e as condições de ensino, e ainda substitui o termo “estruturas físicas” por estrutura logística. O substitutivo também elimina os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento das despesas causadas pela futura lei e da responsabilidade pelo credenciamento de instrutores e avaliadores.
Requerimentos - Ainda na reunião, foram aprovados dois requerimentos de audiências públicas para discutir a violência nos seguintes municípios e suas regiões: Jacutinga (Sul de Minas), requerimento do deputado João Leite (PSDB); Pará de Minas (Centro-oeste), requerimento do deputado Inácio Franco (PV).
Foi também aprovado requerimento de audiência pública do deputado Cabo Júlio, para debater possível extravio de armamentos apreendidos por policiais militares. Esses armamentos, após o encerramento das ocorrências, ficam sob a custódia da Polícia Civil, para realização de perícias e demais diligências.
Segundo a denúncia, as armas têm desaparecido das delegacias e voltado para as ruas, causando insegurança à população mineira. Na justificativa do requerimento, Cabo Júlio repercute reportagem do jornal O Tempo, de 4/11, com o título “ Militares não podem acompanhar movimentação de armas que são apreendidas em ocorrências”.
Foram ainda aprovados diversos requerimentos com manifestações de aplausos da comissão à policiais e unidades por serviços prestados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com