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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Projeto proíbe que espaço público receba nome de torturador

Pessoa que praticou violação de direitos humanos não poderá ser homenageada com nome de rua ou prédio público.


Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 3.795/13
Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 3.795/13 - Foto: Pollyanna Maliniak
Em meio às discussões em torno da reforma administrativa do Governo do Estado, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12/11/13), parecer a um projeto não ligado ao tema. Os deputados aprovaram parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.795/13, que proíbe homenagear próprios públicos com nomes de pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
O parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou. O PL 3.795/13 segue agora para a Comissão de Direitos Humanos.
De autoria do deputado Paulo Lamac (PT), a proposição busca impedir que futuras denominações recaiam em nome de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente consideradas participantes de atos de tortura ou violação de diretos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar. Para isso, acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
O projeto fixa, ainda, prazo de um ano para que o poder público promova a alteração das denominações existentes que contrariem essa determinação, bem como a retirada de placas, retratos ou bustos de pessoas que se enquadrem nos critérios mencionados anteriormente. De acordo com o autor da matéria, a alteração acompanha o Programa Nacional de Direitos Humanos, que trata da modernização da legislação relacionada à promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
O programa tem, como objetivo estratégico, suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre direitos humanos. Além disso, tem o objetivo de fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadoras.
Substitutivos - Na primeira comissão por que passou, a de Constituição e Justiça, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei 13.408, de 1999. A finalidade foi reforçar a necessidade do impedimento de homenagens a pessoas sem reputação ilibada e comprovada idoneidade moral, a fim de que aquelas que foram condenadas por cometerem qualquer tipo de violação criminal fiquem impedidas de terem seus nomes gravados em patrimônio público, como exemplo para as novas gerações. O substitutivo insere ainda o parágrafo 3º ao artigo 2º, para estabelecer que a comprovação da idoneidade seja feita, de forma expressa, pelo autor da matéria, como já ocorre com os requisitos de falecimento e de serviços prestados à coletividade.
Justificando a apresentação do substitutivo nº 2, o deputado Rogério Correia argumenta que novas alterações nas denominações de próprios públicos ou logradouros no Estado deverão ser efetivadas por meio de lei. “Cabe aos representantes do povo a avaliação, em cada caso concreto, da alteração sugerida, diante da argumentação apresentada pelo autor do projeto de lei com essa finalidade”, destaca.
Ainda segundo o relator, não cabe a aprovação de dispositivo que permita a alteração das denominações existentes, bem como a retirada de placas, retratos ou bustos de pessoas que se enquadrem nos critérios mencionados anteriormente, em prazo determinado.

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