Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 3 de janeiro de 2015

“AGENDA PELO DESENCARCERAMENTO”, LANÇADA PELA PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL E OUTRAS ENTIDADES, PROPÕE O FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DO USO E VENDA DE DROGAS


  • Juntamente com outras entidades, a Pastoral Carcerária Nacional, órgão vinculado à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançou a “Agenda pelo Desencarceramento” (http://carceraria.org.br/agenda-pelo-desencarceramento.html), tendo como proposta central “a exigência de um programa de desencarceramento que estabeleça metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional” brasileira.                                                    
    Dentre as diretrizes articuladas na Agenda, visando “viabilizar o desencarceramento e fortalecer as práticas comunitárias de resolução pacífica de conflitos”, destaca-se proposta de fim da criminalização do uso e venda das drogas tornadas ilícitas.                                                                                  
    Vale transcrever o item do documento especificamente dedicado ao tema:
    “No âmbito da “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas” do Governo Federal, alega-se, na defesa do programa “Crack é Possível Vencer”: Embora a violência urbana não seja resultante exclusivamente do uso abusivo de drogas e de seu comércio, ela esta intimamente relacionada com esta agenda.                                                                                                            
    A asserção é parcialmente verdadeira. A violência urbana, na verdade, não está intimamente ligada com o uso e o comércio de drogas, mas, mais precisamente, com a criminalização do uso e do comércio de drogas.                                       
    De acordo com Maria Lúcia Karam10, a criminalização do comércio de drogas, longe de inibi-lo, carreia à sociedade o “subproduto” da violência: seja para enfrentar a repressão, seja para resolver conflitos de concorrência, os comerciantes de drogas têm na violência o meio necessário para garantir seus negócios.                                                                                                          
    De outra perspectiva, a política de “guerra às drogas” traz impactos imensos ao sistema carcerário e é determinante na construção de carreiras criminalizadas entre jovens pobres das periferias.                                                                     
    O número de pessoas presas por tráfico mais do que triplicou entre 2005 e 2011, passando de 31.520 para 115.287.                                                         
    O modelo atual (cujo marco legal é a Lei 11.343/2006), além de, obviamente, não atingir o objetivo de evitar a utilização de entorpecentes, agrava o problema, eis que as pessoas presas sob acusação de tráfico são, em regra, aquelas que estão na base da hierarquia do comércio de entorpecentes: pessoas pobres (geralmente primárias), residentes na periferia, que não raras vezes traficam para sustentar o próprio vício.                                                                    
    Conforme já apontado, a política de combate às drogas é ainda mais cruel quando se trata das mulheres: mais do que a metade da população prisional feminina é composta de mulheres acusadas por crime de tráfico de drogas.
    Já passa do tempo de romper com a deletéria guerra estadunidense contra as drogas (e, por via oblíqua, contra os periféricos) e elevar o enfrentamento aos efeitos nocivos do uso de entorpecentes ao patamar de política de saúde e de educação públicas.”                                                                                        
    Ao lado da Pastoral Carcerária Nacional, propõem a “Agenda pelo Desencarceramento” as seguintes entidades: Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (ANADEF); Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo (CDHEP); Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade; Instituto Práxis de Direitos Humanos; Justiça Global; Mães de Maio; Margens Clínicas; Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Pastoral da Juventude/CNBB; Programa de Extensão Culthis/UFMG: Espaço de Atenção Psicossocial ao Preso, Egresso, Amigos e Familiares; Rede 2 de Outubro; e Sociedade Sem Prisões.



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