Medidas apresentadas apresentam baixo impacto para a redução dos crimes e melhoria na qualidade e efetividade do serviço de segurança pública.
Agentes prisionais
Na área de segurança pública, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria foi transformada na Lei 12.993/14.
Na área de segurança pública, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria foi transformada na Lei 12.993/14.
Para pedir o porte de arma, o profissional deve estar submetido ao regime de dedicação exclusiva e subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação funcional necessária ao porte de arma.
Embora o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenha incluído o porte de arma também para os guardas portuários, o dispositivo foi vetado pela Presidência da República.
Segurança em boates
Para disciplinar os procedimentos de segurança em casas de espetáculos, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
Para disciplinar os procedimentos de segurança em casas de espetáculos, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Lincoln Portela (PR-MG), são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada. Igual pena poderá ser aplicada a quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
O texto derivou dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na boate Kiss foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.
Guardas municipais
A regulamentação das guardas municipais foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A matéria foi convertida na Lei 13.022/14.
A regulamentação das guardas municipais foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A matéria foi convertida na Lei 13.022/14.
O texto permite o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): em capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
A guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes.
Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Salva-vidas em piscinas
Se virar lei, o PL 6148/05, aprovado pela Câmara, todos os estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos abertos ao uso público terão de contratar profissionais salva-vidas. O projeto, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS), está em análise no Senado.
Se virar lei, o PL 6148/05, aprovado pela Câmara, todos os estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos abertos ao uso público terão de contratar profissionais salva-vidas. O projeto, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS), está em análise no Senado.
De acordo com o texto, os espaços privados deverão contratar profissionais na proporção de um para cada grupo de 200 frequentadores. Já os serviços nos espaços de uso público de propriedade da União e dos estados serão de responsabilidade dos Corpos de Bombeiros Militares. Nos serviços das prefeituras, a segurança será feita pelas brigadas municipais de salva-vidas.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normas de segurança em piscinas
Para aumentar a segurança de piscinas públicas e privadas, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que disciplina a prevenção de acidentes nesses locais. A proposta está tramitando no Senado.
Para aumentar a segurança de piscinas públicas e privadas, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que disciplina a prevenção de acidentes nesses locais. A proposta está tramitando no Senado.
De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), os estados e o Distrito Federal regulamentarão a lei, com prazo de um ano para os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas se adaptarem às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção. Haverá três alternativas técnicas para prevenir esse tipo de acidente.
Será obrigatória ainda a instalação de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no modo automático.
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, o projeto exige a colocação de piso antiderrapante na área da piscina e também a contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Armas não letais
O uso por policiais de cassetetes e outras armas de “menor potencial ofensivo”, como as elétricas (taser), foi regulamentado pela Câmara por meio do Projeto de Lei 6125/09, do Senado. Esses equipamentos deverão ser utilizados prioritariamente quando o ofensor a ser detido não estiver armado.
O uso por policiais de cassetetes e outras armas de “menor potencial ofensivo”, como as elétricas (taser), foi regulamentado pela Câmara por meio do Projeto de Lei 6125/09, do Senado. Esses equipamentos deverão ser utilizados prioritariamente quando o ofensor a ser detido não estiver armado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, sempre obedecendo aos seguintes princípios: legalidade, necessidade e razoabilidade.
A proposta aprovada também proíbe o uso de arma de fogo contra quem estiver em fuga desarmado ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
O texto do Senado proibia o uso de espadas e armas cortantes e previa o registro de todas as operações em que fossem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria aguarda sanção presidencial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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