Ref: BGPM Nº 003 de 11 de janeiro de 2005
Obrigatoriedade (militares da ativa) e preferência (inativos) de consultas
eletivas passarem antes pelo SiSau, enfatizando os aspectos técnicos da
referência e da contra-referência.
Referência legal: Plano de Assistência à Saúde-Resolução Conjunta Nr 07/1995-
09Ago1995.
ANEXO: Modelo de encaminhamento a ser utilizado pelo SiSau.
"O segredo é não correr atrás das borboletas. É cuidar do jardim para que elas venham até você.” Mário Quintana (1906-1994), poeta gaúcho.
SRS COMANDANTES,
“ No Brasil, historicamente, a atenção básica ocupou um segundo plano, com o desenvolvimento de um modelo de atenção à saúde centrado no hospital (modelo hospitalocentrico) nas especialidades médicas e na utilização de alta tecnologia. Esse modelo revelou-se caro e pouco eficaz para resolver os problemas sanitários da população brasileira.
Para a consolidação do SiSau exige-se não apenas a ampliação do acesso aos serviços de saúde, mas uma reestruturação da prática assistencial focada na organização de serviços básicos de qualidade e eficientes, capazes de solucionar cerca de 85% dos problemas de saúde. Vivemos momentos decisivos para a real estruturação de um novo modelo de atenção à saúde que, alicerçado nos conceitos e funções da saúde pública, subordine os programas da assistência. médica individual àqueles de interesse coletivo, realizando as atividades de promoção e proteção da saúde e garantindo os direitos de cidadania.
Tais desafios relacionam-se à melhoria da qualidade da Atenção à saúde, nos seus vários níveis, elevando-se a resolubilidade da rede de unidades básicas e fortalecendo o seu papel como porta de entrada do sistema de saúde da PMMG/Bombeiro Militar e IPSM.”
O Plano Diretor do SiSau preconiza nas entranhas de sua filosofia de atuação uma mudança drástica de atuação, passando de um modelo de atendimento às meras demandas espontâneas e centradas na doença para uma visão de ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, onde se contemplem atividades dinâmicas de PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E DE RECUPERAÇÃO Á SAÚDE.
É imperativo que se crie no interior das OME (Organizações Militares Estaduais) filiadas ao SiSau um sistema de rede integrada por pontos de atenção à saúde permitindo prestar assistência contínua à determinada população adscrita, que se responsabiliza pelos resultados sanitários e econômicos relativos a esta população. Grifamos a responsabilização pelos resultados (COMPROMISSO COM O RESULTADO) a fim de enfatizar que não podemos ficar alheios ao atingimento dos objetivos colimados (–vide Plano Diretor do SiSau e Plano de Assistência à Saúde/1995 ) e, muito menos ficarmos alheios ao atingimento dos resultados econômicos.
Todos os sistemas que operam a salvaguarda da saúde de vidas, especialmente aqueles que têm por escopo o lucro, a par de dar a melhor proteção aos seus segurados, administram com especial cuidado os resultados econômicos.
O SiSau também não pode ficar distante dessa visão econômica. Temos de velar, com a máxima efetividade, pelos recursos que são alocados pelo Estado para fazer frente às demandas da saúde dos nossos segurados.
Nos últimos anos verificou-se um crescimento dos custos da saúde. Este ano, graças aos mecanismos de controle adotados, tanto pelo IPSM e por todos que militam nesta importante missão, os custos pararam de crescer ou se estabilizaram.
Aqui não se pretende “cortar” quaisquer tipos de benefícios aos nossos militares, dependentes, segurados ou pensionistas. Pretende-se sim, com o controle adequado e gestão profissional, ampliar a cobertura à saúde, com responsabilidade e sem sermos perdulários com o dinheiro público e daquele que provém dos nossos contra-cheques.
É importante frisar para todos os segmentos das OME/IPSM que os militares da ativa descontam 8% e o Estado com 20% (patronal), para a previdência, além dos 3,5 % destinados ao Fundo de Aposentadoria. Entretanto somente 9,03% deste montante é DESTINADO À SAÚDE! O restante fica, EXCLUSIVAMENTE DESTINADO À SALVAGUARDA DAS NOSSAS FAMÍLIAS EM CASO DE PERECIMENTO DO TITULAR.
Considerando todas estas questões e ainda a necessidade de que o SiSau opere dentro do espírito da ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, sendo as Unidades de Saúde Básica de REFERÊNCIA e CONTRA-REFERÊNCIA para os usuários, é que este Diretor de Saúde solicita a todos os senhores Comandantes, a empreender uma verdadeira cruzada e empenho direto para que os militares da ativa, nos locais aonde existir UBS, antes de se dirigirem à REDE II ( Rede Conveniada) passem obrigatoriamente pela Rede I ( Rede Orgânica), observando-se os cânones do Plano de Assistência à Saúde do ano de 1995, que infelizmente não vêm sendo observados.
Solicita-se ainda que se faça, adredemente, amplo trabalho de conscientização destes aspectos elencados junto a toda a tropa e os militares inativos, mormente junto a UPPM e associações de inativos.
Citação de parte do Plano de Assistência à Saúde:
“3. ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ª. Consultas médicas
1) A consulta médica é considerada assistência básica para os públicos logístico e previdenciário.
2) Público logístico:
a) As consultas médicas dos militares da ativa, nas localidades onde houver
SAS, serão feitas nesta, obrigatoriamente, de onde poderão ser encaminhadas, se necessário, a especialistas da Rede Orgânica ou Contratada.
b) As consultas médicas dos militares inativos serão feitas preferencialmnte na
Rede Orgânica.
c) Nas localidades onde não houver SAS, o atendimento será feito na Rede
Contratada.
Todas as consultas médicas na Rede Orgânica serão gratuitas.
Consultas médicas na Rede Contratada:
(1) Até seis consultas por ano, por usuário, serão gratuitas;
(2) Acima desse número, o usuário terá ônus de 100% do valor da
consulta financiada pelo IPSM como assistência básica.
Público previdenciário:
a) A consulta médica será feita preferencialmente na Rede Orgânica,
sem ônus para o usuário.
b) O custeio da consulta médica na Rede Contratada será feito da
seguinte forma:
(1) Até seis consultas por ano e por usuário:
(a) Segurado: 25%.
(b) IPSM: 75%.
(2) Acima desse número o ônus será de 100% do valor da consulta, financiada pelo IPSM como assistência básica.
Obs: É sempre interessante que nas informações levadas para o nosso público interno lembrar que a consulta médica compreende três etapas principais:
1. O exame clínico constando de anamnese e exame físicos, que varia de acordo com a especialidade;
2. O diagnóstico, que para sua confirmação, pode ser precedido de exames laboratoriais, imagens e/ou exames especializados.
3. A prescrição ou conduta médica, que pode ser: um tratamento clínico, cirúrgico, um encaminhamento para outro profissional ou uma orientação médica.
4. Portanto, o retorno ao consultório para mostrar exames, solicitados antes de completar todas as 03 etapas da consulta médica, não configura uma nova consulta, e sim um retorno, que não deve ser cobrado (Ref: Parecer nº 10/98-CRMCeará).
RÔMULO BERBERT DINIZ- CORONEL PM
DIRETOR DE SAÚDE
No impedimento:
(a) JOSÉ BARBOSA NETO, TEM CEL PM
COORDENADOR ADM - DS
Anexo “A” ao Ofício Nr 001/2004-Obrigatoriedade de consultas eletivas (Consultas programadas pelo próprio usuário e que não se confunde com os conceitos de consultas emergenciais ou de urgência passarem pelas SAS/NAIS.)
Sistema de Saúde da Polícia Militar-Corpo de Bombeiros e do IPSM - SiSau
A vida não tem preço. A saúde tem investimentos que devem ser geridos com a máxima efetividade e humanidade. Saúde: Um compromisso com a vida.
GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA Nº__/2005 NAIS SAS
Unidade de referência: Nº IPSM Pront. Nr
Nome do
paciente
Nascido em:__/__/__ Sexo:
Rua Nr:
Bairro CEP:
Tel E mail:
Cidade ___RPM____BPM____CIA___PEL___DST__SDSt___
_
ENCAMINHADO Data:
Horário:
MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
(Referência-profissional do SiSau que encaminha o paciente)
Relatório médico (letra legível-Lei dos Direitos dos Usuários de Serviços de Saúde (10.241/99)).
Data:___/_______/__________ Assinatura/Carimbo:_______________
CONTRA-REFERENCIA DO PROFISSIONAL SOLICITADO
Parecer e orientação: Letra legível -Lei dos Direitos dos Usuários de Serviços de Saúde (10.241/99)
CID:_____________ Assinatura e carimbo:
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