Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Estado do Rio terá que indenizar rapaz detido em manifestação

O governo do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a Bruno Ferreira Teles. Ele foi detido por policiais militares acusado de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação em Laranjeiras, em junho de 2013.
 
Segundo a juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, que assina a sentença, a indenização tem caráter pedagógico. “O dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado. Ressalte-se que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu volte a cometer o mesmo tipo de abuso”, escreveu.
 
O processo foi julgado pela 2ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ. O autor ingressou com a ação indenizatória, depois que a 21ª Vara Criminal arquivou a qual ele respondia pela detenção na manifestação. De acordo com o juízo, não ficou comprovado que ele teria atirado o artefato explosivo contra os policiais.
 
No processo, Teles contou que, ao ser abordado pelos policiais durante a confusão, tentou fugir, mas foi derrubado com o choque elétrico disparado de uma arma do tipo taser, que o fez desmaiar. Imagens em redes sociais e sites de notícias mostraram que ele não estava no local onde foram lançados os coquetéis molotov, por um grupo de pessoas cobrindo o rosto com máscaras.
 
Na ação criminal, apenas um policial acusou Teles. Os demais agentes envolvidos na operação admitiram que não tinham como identificar o autor do arremesso do objeto. O jovem não estava com nenhum artefato quando fora detido.
 
Fonte: Consultor Jurídico

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