"Para distinguir policiais contra ou a favor da redução da
menoridade penal, é fundamental distinguir entre os que
somente aplicam a lei (leia-se: prender em flagrante), dos
que são operadores da segurança pública, que são muito
mais que simples cumpridores e aplicadores de lei."
* José Luiz BARBOSA - Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, bacharel em direito, pós graduado em ciências penais, e ativista de direitos e garantias fundamentais, Fundador e ex-coordenador da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da ASPRA-PMBM.
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