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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CNJ: só 4% dos liberados em audiências de custódia voltam a ser presos



Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o resultado de uma pesquisa que mostra que apenas 4% dos liberados nas audiências de custódia voltam a ser presos. Os resultados dizem respeito às audiências nos nove Tribunais de Justiça onde a medida está em andamento há três meses: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Defendida pela Ordem, a audiência de custódia prevê a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a apreensão, para que o magistrado avalie se a restrição à liberdade deve ser mantida ou se a pessoa pode esperar o julgamento em liberdade e até a aplicação de penas alternativas.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a audiência de custódia é a concretização do habeas corpus act da Inglaterra, ou seja, trazer o acusado à presença do juiz. “Essa medida proporciona que o magistrado verifique se é mesmo necessária a prisão ou se medidas alternativas podem ser tomadas. Cerca de 130 mil prisões já foram convertidas em prestação de serviço ou em penas alternativas. A audiência de custódia pode, inclusive, superar o problema crônico da superlotação carcerária do Brasil.”, explicou.
(DG)

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