- Escrito por Vera Jardim (*)
O direito de resposta sempre foi uma prática usada pelo jornalismo ético. A regra sempre foi ouvir os dois lados da notícia, porém, nem sempre um dos lados está disposto ou disponível para dar entrevista, mas o veiculo não deixa de divulgar o fato, avisando ter procurado, sem sucesso, o segundo interlocutor.
(Imagem: scott conner/shutterstock.com)
Lei do direito de resposta - Artigos
Porém, após a divulgação da notícia, o omisso quase sempre procura o órgão para dar o seu lado. Creio que com essa lei do direito de resposta, o lado acusado irá sempre preferir se omitir, a princípio, para que seu espaço, posteriormente, seja isolado e em tom de injustiçado.
Com isso, a mídia vai ter muito trabalho para atender a todos esses pedidos, principalmente os telejornais, que têm um espaço determinado na grade de programação diária. Essa nova lei é claramente uma tentativa de amordaçar a imprensa, em meio a tantas informações de corrupção por parte dos políticos.
Uma clara atitude ditatorial do governo PT para blindar a divulgação de toda essa lama - tão devastadora e contaminada quanto a da mineradora em Mariana (MG) - que não para de cobrir o Brasil e que, aliás, não fosse pela ação da imprensa, não saberíamos.
(*) Jornalista. Atuou como repórter, editora e assessora de imprensa em empresas como Jornal do Brasil, Editora Bloch, Editora Abril, Rede Record e RedeTV.
'Leitor-articulista': o Portal Comunique-se está aberto para a veiculação de artigos produzidos pelos usuários do site. Para ter seu conteúdo avaliado pela redação, com possibilidade de ser publicado na seção 'Artigos & Colunas', envie e-mail parajornalismo@comunique-se.com.br, com "Leitor-articulista" no assunto e aos cuidados do editor Anderson Scardoelli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada