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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 28 de novembro de 2015

Novo projeto de inquérito policial, democrático, é pesadelo para delegados

Claudio Tognolli 


Poucos países ainda dispõem de um  modelo investigatório em que o inquérito policial é comandado pela figura do delegado. Entre eles, o Brasil.

Encontra-se em tramitação e sob análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7402/14 , que regulamenta as investigações policiais e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro.

Quem comanda tal transformação é a Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef. “Considerado um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef”,  nota a entidade.

Segundo a Fenapef, o
resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e anacrônico modelo brasileiro.

O autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal - SINDIPOL/DF.

Confira os pontos principais do projeto:

1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha;
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público;
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar;
4-coloca os investigadores no local do crime, consagra o relatório circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial, algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio;
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial;
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função;
7- substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório;
8 - Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do investigado

O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/novo-projeto-de-inquerito-policial-democratico-e-120112386.html

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