Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

MOÇÃO DE REPÚDIO - DELITO DE OPINIÃO


23/11/2015 15:55
ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA ATIVA E REFORMADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – APPMARESP
Rua Regente Feijó, nº 1179, fone: (19) 3377-9339 / 3377-9703
Cidade Jardim/Centro – Piracicaba – SP – cep: 13400-100
CNPJ 17.030.836 ⁄ 0001-31

    >>>> MOÇÃO DE REPÚDIO <<<<

      Considerando que a vida é o maior patrimônio de que dispõe o ser humano, e que tal bem é tutelado por todos os compêndios legais, morais e sociais existentes no ordenamento da nação brasileira, e que, com base na relevância do valor da vida, da integridade física, do patrimônio e da dignidade do cidadão brasileiro, a defesa da vida é a atividade mais importante do Estado em benefício do cidadão;
      Considerando que a atividade da Polícia Militar, insculpida no artigo 144, §5º, “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;...”
     Considerando que, dentro da atividade policial, há que se primar sempre pela defesa do bem jurídico de maior valor da pessoa humana, em detrimento do de menor valor, não se devendo, entretanto, desprezar qualquer possibilidade de ação no sentido de garantir a vida, a liberdade e a incolumidade da pessoa;
      Considerando que a sociedade acredita na capacidade da polícia para conter as agressões ao direito que estejam ocorrendo ou na iminência de ocorrerem, feitas através do policiamento ostensivo e preventivo fardado;
      Considerando que as excludentes de ilicitude, insculpidas no Código Penal Brasileiro, artigo 23: - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (grifo nosso);
      Considerando que ao policial é facultado, por expressa determinação legal, agir de ofício para fazer cessar qualquer agressão ao direito, dentro dos limites da legalidade, necessidade e proporcionalidade, e aditivamente, ainda da conveniência, no caso do policial militar, por imposição do regulamento interno;
     Considerando que o Estado deve zelar pelo cumprimento das leis, normas e mandamentos jurídicos com eficiência e zelo;
     Considerando que a Constituição Federal é a lei máxima do país, a torre do ordenamento jurídico nacional, a qual todos os demais mandamentos jurídicos devem se submeter, sob pena de invalidarem suas doutrinas por serem inconstitucionais;
     Considerando que o artigo 5º, IV e IX da CF garante a todos os brasileiros se expressarem livremente, desde que não de maneira apócrifa e sem violar direitos de outrem, independente de permissão ou censura;
     Considerando que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o delito de opinião como sendo fato típico, passível de punição ou pena, velada ou não;

A APPMARESP – Associação das Praças Policiais da Ativa e Reformadas do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, com interesses não comerciais, não subordinada à Polícia Militar, com sede na cidade de Piracicaba - SP, à Rua Regente Feijó, nº 1.179, Bairro dos Alemães, cep: 13.400-100, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 17.030.836/0001-31, com espeque na Magna Charta, Constituição cidadã de 1988, artigo 5º, incisos IV e IX, no artigo 220, caput e §§ 1º e 2º, vem publicamente manifestar a presente

MOÇÃO DE REPÚDIO

Em face do Senhor Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, pelo posicionamento cruel e persecutório dirigido aos policiais militares:
3º Sargento PM 520.371-6 ROBSON MARQUES XAVIER,
Cabo PM 522.210-9 MARCEL EUGÊNIO DA SILVA FRANCISCO e
Soldado PM 525.716-6 MÁRCIO ALEXANDRIA DA SILVA,
Aos quais puniu, ao arrepio da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, da qual o Brasil é fiel signatário,  sem direito a uma defesa justa, sem direito à sua dignidade, sem direito a nada.

DOS FATOS:

Há alguns meses, o sargento Robson Xavier, da Polícia Militar da Paraíba, quando de serviço, excedendo seu horário em muitas horas, sem remuneração, publicou um vídeo nas redes sociais solicitando que a custódia de presos em hospitais deixasse de ser atribuição da PM e passasse à responsabilidade do Sistema Penitenciário.
O vídeo ganhou repercussão, e a causa conquistou o ‘apoio’ do Ministério Público do estado da Paraíba, que, em 21 de agosto próximo passado, publicou a recomendação para que a PM não mais realizasse a custódia de presos em hospitais, por entender que tal conduta de fato era um desvio da função da Polícia Militar.
Em razão dessa recomendação, houve a gravação de outra mídia por parte do Sargento Xavier, em parceria com o Cabo Marcelo e o Soldado Alexandria, em agradecimento ao Ministério Público, pela sensata interveniência.
Em nenhum momento as gravações de vídeo ofenderam a democracia, a justiça ou a liberdade, mas o comando da PM da Paraíba se ofendeu com o posicionamento dos milicianos ao divulgarem sugestões para otimizar o trabalho policial, uma vez que, com um século e meio de existência, a PM ainda não aprendeu que custódia de preso não é função policial e que o Estado dispõe de agentes penitenciários concursados para tal atividade, a ponto de ser necessário que o efetivo operacional lhe despertasse para tal mister.
Em razão da gravação dos vídeos, primeiro aquele onde os policiais estavam e dupla jornada não remunerada, após trabalharem durante todo o dia, sendo utilizados de forma arbitrária e escravista, em função alheia à sua, na custódia de presos do sistema penitenciário, e do seguinte, onde agradeciam à sensibilização do Ministério Público à situação ilegal e abusiva à qual eram submetidos, o comando da PMPB entendeu que os policiais militares infringiram o regulamento disciplinar da PM e decidiu puni-los com o rigor da sua própria lei.
Ao Sargento Robson Xavier, aplicou-se a pena de 03 dias de prisão;
Ao Cabo Marcel Eugênio, 11 dias de detenção e
Ao Soldado Alexandria, 02 dias de prisão.

Tudo isso, por reivindicarem um direito fundamental, inerente a qualquer cidadão brasileiro, mas defeso ao policial militar, justamente aquele que é doutrinado para servir ao direito, para garantir que todos sejam livres para se expressarem...
A envergadura MILITAR da Polícia de Segurança Pública no Brasil não permite ao cidadão policial, aquele indivíduo, pai de família, cidadão honrado, honesto, trabalhador, que se irresigne com a má administração, não permite que esse cidadão se posicione contrário à castração de seus direitos constitucionais, trabalhistas, políticos ou civis. Determina que seja um boneco, subserviente às oligarquias de poder e que trate a sua família como segunda opção, tendo como primeira, a servilidade ao sistema político que domina o Estado, impondo sua vontade absolutista e ditatorial.
Reconhecemos o mérito do cidadão policial ROBSON MARQUES XAVIER, bem como de sua equipe composta pelos também cidadãos policiais MARCEL EUGÊNIO DA SILVA FRANCISCO MÁRCIO ALEXANDRIA DA SILVA, e manifestamos nosso mais absoluto respeito pela sua luta, pelos seus ideais e pela sua coragem. Reconhecimento extensivo a cada uma das praças da PMPB, que assistiram curtiram, compartilharam e debateram os vídeos, cujo tema é de sumo interesse para a categoria policial e traz à reflexão a premente necessidade de um novo modelo policial, baseado, não nos rigores desmedidos do militarismo, mas sim nas garantias constitucionais insculpidas no artigo 5º da Magna Charta , tão desprezados na caserna, entretanto, tão necessários na lida com os seres humanos.

Parabéns aos Policiais Militares do estado da Paraíba. Tenham certeza de que as gerações posteriores reconhecerão o seu mérito e a sua coragem.
Nós da APPMARESP nos colocamos à disposição, inclusive o nosso departamento jurídico, para auxiliarmos no que for necessário.
A sociedade precisa ouvir o operário, para saber que nem tudo está tão bom quanto parece e que, enquanto cuidamos de sua vida, o maior patrimônio do ser humano, e de sua propriedade, nossas famílias clamam por um mínimo de atenção e respeito por parte do Estado.
A APPMARESP se solidariza com a luta dos policiais militares do estado da PARAÍBA pela sua DIGNIDADE, bem jurídico de valor incalculável, que não depende de cessão do poder público, mas sim, é inerente ao ser humano, tutelada pela Constituição Federal, a norma maior da nossa nação.

                                                           Piracicaba – SP, 23 de Novembro de 2015.
                                                           Marco Antonio Rosa Ferreira
                                                           Presidente da APPMARESP



Leia mais: http://www.appmaresp.com/news/mocao-de-repudio/

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