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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

MPMG e MPF assinam Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco, garantindo montante mínimo de R$ 1 bilhão para tutela ambiental emergencial


MPMG e MPF assinam Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco, garantindo montante mínimo de R$ 1 bilhão para tutela ambiental emergencial
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco Mineração S.A. estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas decorrentes do rompimento das barragens de rejeitos em Mariana, região Central de Minas.

O termo estabelece que os gastos deverão ser auditados por empresa independente escolhida pelo MPMG e pelo MPF. A Samarco deverá ainda apresentar laudos mensais demonstrando que os valores estão sendo gastos exclusivamente em medidas de prevenção, contenção, mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais ou socioambientais decorrentes do rompimento da barragem.

No dia 5 de novembro, ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, com a erosão da barragem de Santarém, ocasionando danos ambientais, sociais e humanos, cujas causas ainda estão sendo apuradas. No entanto, segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, os danos ambientais devem ser integralmente reparados. “Ainda não é possível mensurar os danos efetivos e as medidas necessárias à mitigação, contenção, reparação e compensação, mas, pela extensão e gravidade, sabemos que os valores necessários poderão ser muito maiores. Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados”, afirma.

O termo foi assinado na tarde de hoje, 16 de novembro, pelos promotores de Justiça  Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas), Antônio Carlos de Oliveira (Defesa do Meio Ambiente de Mariana), Andrea de Figueiredo Soares (Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte), Domingos Ventura de Miranda Júnior (Defesa do Meio Ambiente de Ouro Preto), Felipe Faria de Oliveira (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri), Mauro da Fonseca Ellovitch (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Leonardo Castro Maia (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce), Bruno Guerra de Oliveira (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais); pelos procuradores da República José Adércio Leite Sampaio (PGR Belo Horizonte) e Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo (PGR Viçosa), e por dois representantes legais da Samarco Mineração.


 


Ministério Público de Minas Gerais 
Superintendência de Comunicação Integrada 
Diretoria de Imprensa 

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