As pessoas com deficiência físico-motora e que têm condições dirigir um veículo ganharam uma excelente notícia e terão um grande alívio no bolso. É que o deputado Walter Tosta negociou, a partir do decreto nº 45.365/2010, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos adaptados para ainda este ano. O decreto beneficia também os proprietários de transporte escolar. Para conseguir a dispensa do IPVA, o comprador do automóvel deve se dirigir a uma das Unidades de Administração Fazendária do Estado e solicitar a isenção do imposto, antes do emplacamento do veículo.
Os deficientes que desejam comprar um carro usado com adaptação também terão um alívio, só que apenas a partir do ano que vem, já que a regra não é a mesma para os automóveis novos. “Seja a isenção para veículos novos ou usados de passeio, esse avanço representa uma grande vitória para os portadores de necessidades especias. Corrigimos uma injustiça social que acontecia nos quatro cantos de Minas Gerais”, comemorou o deputado Walter Tosta, que é autor da lei 18.726/2010, aprovada no início do ano, que isenta veículos novos e usados do IPVA.
A lei também elimina a restrição da potência do veículo, possibilitando, assim, a aquisição de automóveis mais confortáveis e seguros. “Hoje, a pessoa com deficiência pode ter um carro com ar-condicionado, vidros e travas elétricas e outros opcionais de série, como segurança, o que é de suma importância para o motorista”, lembrou o parlamentar.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda irá reembolsar o contribuinte que adquiriu um automóvel zero-km de passeio após 1º de março de 2010. Porém, o reembolso não vale para os proprietários de transporte escolar.
Tramitação do projeto
Durante a análise e apreciação do projeto pela Assembleia, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária destacou que, no universo de seis milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem à pessoas com deficiência. De acordo com o deputado Walter Tosta, a queda de arrecadação do Estado com o IPVA seria irrisória. “A perda de receita relativa ao imposto não arrecadado é insignificante, menos que 0,07%, nada representando no orçamento do governo”, explicou o parlamentar.
Vans escolares isentas do IPVA
De acordo com a lei, ela isenta do IPVA os veículos de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda contratado pela prefeitura, individualmente. A isenção abrange o veículo de motorista profissional, autônomo, mesmo que tenha alienação para fins de financiamento. “Era uma reivindicação antiga dos proprietários de transportes escolares, que são profissionais que tem a missão de levar e buscar nossas crianças para as escolas e, finalmente, através deste projeto de lei aprovado, conseguimos isentar proprietário de transporte escolar, que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho”, destacou o deputado Walter Tosta.Confira abaixo os locais de atendimento das Unidades de Administração Fazendária:
http://www.waltertosta.com.br/waltertosta/mostraNoticia.html?uri=/waltertosta/noticias/noticia_0036.html Os deficientes que desejam comprar um carro usado com adaptação também terão um alívio, só que apenas a partir do ano que vem, já que a regra não é a mesma para os automóveis novos. “Seja a isenção para veículos novos ou usados de passeio, esse avanço representa uma grande vitória para os portadores de necessidades especias. Corrigimos uma injustiça social que acontecia nos quatro cantos de Minas Gerais”, comemorou o deputado Walter Tosta, que é autor da lei 18.726/2010, aprovada no início do ano, que isenta veículos novos e usados do IPVA.
A lei também elimina a restrição da potência do veículo, possibilitando, assim, a aquisição de automóveis mais confortáveis e seguros. “Hoje, a pessoa com deficiência pode ter um carro com ar-condicionado, vidros e travas elétricas e outros opcionais de série, como segurança, o que é de suma importância para o motorista”, lembrou o parlamentar.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda irá reembolsar o contribuinte que adquiriu um automóvel zero-km de passeio após 1º de março de 2010. Porém, o reembolso não vale para os proprietários de transporte escolar.
Tramitação do projeto
Durante a análise e apreciação do projeto pela Assembleia, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária destacou que, no universo de seis milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem à pessoas com deficiência. De acordo com o deputado Walter Tosta, a queda de arrecadação do Estado com o IPVA seria irrisória. “A perda de receita relativa ao imposto não arrecadado é insignificante, menos que 0,07%, nada representando no orçamento do governo”, explicou o parlamentar.
Vans escolares isentas do IPVA
De acordo com a lei, ela isenta do IPVA os veículos de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda contratado pela prefeitura, individualmente. A isenção abrange o veículo de motorista profissional, autônomo, mesmo que tenha alienação para fins de financiamento. “Era uma reivindicação antiga dos proprietários de transportes escolares, que são profissionais que tem a missão de levar e buscar nossas crianças para as escolas e, finalmente, através deste projeto de lei aprovado, conseguimos isentar proprietário de transporte escolar, que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho”, destacou o deputado Walter Tosta.Confira abaixo os locais de atendimento das Unidades de Administração Fazendária:
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