O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública no Supremo Tribunal Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Francisco Lando, por improbidade administrativa. O MPF-DF os acusa de terem utilizado a máquina pública para promoção pessoal e para favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão.
O ato de improbidade administrativa tratado na ação é o envio irregular de 10,6 milhões de cartas enviadas aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) entre outubro e dezembro de 2004, nas quais se informava a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências, o MPF-DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados.
Na ação, o MPF-DF pede que o Supremo Tribunal Federal submeta os acusados, que são agentes políticos, ao regime de improbidade administrativa da Lei 8.429/92. O MPF-DF explica que da última vez que esse tema foi analisado pela corte, só faziam parte do Supremo três dos ministros que atualmente o compõem, de modo a afirmar que mais da metade da composição atual do tribunal já se pronunciou no sentido de aplicar a lei aos agentes políticos.
Com isso, o MPF-DF pretende que o ex- presidente e o ex-ministro sejam condenados pelo desrespeito ao artigo 11°, caput, e inciso I de tal lei, que determina o seguinte: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
O MPF-DF alega que o conteúdo das correspondências, que custaram aproximadamente R$ 9,5 mihões aos cofres públicos, era propagandístico. Isso porque não havia interesse público no envio delas, já que a lei que permitia aos segurados fazerem empréstimos consignados tinha sido sancionada dez meses antes. E a única novidade na época do envio foi o convênio entre o Banco BMG e o INSS.
Segundo o Ministério Público, com esse ato houve o favorecimento do Banco BMG, que era a única instituição particular apta a operar os empréstimos consignados, já que esse tipo de empréstimo era novo naquela época. O convênio entre o banco e o INSS durou duas semanas, mas processos desse tipo costumam demorar dois meses.
O MPF-DF alegou também que como nas cartas havia a assinatura do então presidente da República e do ex-ministro da Previdência, o ato serviu para os promover, e desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, que diz que: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
De acordo com investigação feita pelo MPF-DF e pelo Tribunal de Contas da União, o envio das cartas foi feito a pedido do então chefe de gabinete do ministro da Previdência Social. Contudo, a emissão e impressão das correspondências foi feita pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) sem que fosse firmado um contrato formal para tanto, o que é ilegal. Só depois que as cartas começaram a ser produzidas é que a Dataprev encaminhou uma proposta de contrato ao INSS, que foi respondida quatro meses depois, quando mais de 11 milhões de cartas já haviam sido impressas e pelo menos 10,5 milhões enviadas.
Como o INSS não reconheceu a dívida, só pagou R$7,6 milhões pela postagem das cartas já expedidas, e os custos de emissão e impressão, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, foram pagos pela Dataprev. Porém, em nenhum dos casos o pagamento foi autorizado regularmente. E no caso po pagamento feito pelo INSS aos Correios os valores foram mais altos do que os de mercado, alega o MPF-DF.
Depois que o TCU identificou essas irregularidades, o INSS e a Dataprev interromperam a produção e expedição das cartas e, no ano seguinte, destruíram mais de meio milhão delas.
Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público, e perder a função pública ou aposentadoria, se for o caso. A ação está em fase de citação dos réus e tramita na 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Ação Civil Pública 7807-082011.4.01.3400
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