Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Carga horária de militares mineiros é aprovada pela ALMG

Plenário aprova em 2º turno projeto que regulamenta jornada de trabalho na PM e no Corpo de Bombeiros.


Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4/6/13). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, seguindo o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, e ainda com a emenda nº 1, também desse parlamentar. A emenda fixa a carga horária de trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais. O projeto agora vai para análise da Comissão de Redação, seguindo depois para a sanção do governador.
Pelo texto aprovado por todos os 49 deputados presentes, a matéria foi transformada em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto. A proposição acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da PMMG. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima.
Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para organizar a jornada de trabalho. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.
Projeto extingue gratificações em cargos do Executivo
Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o PLC 34/13, do governador, que extingue gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35, de 1994. O projeto foi aprovado também na forma do vencido em 1º turno.
Os dispositivos extintos previam, pelo exercício do cargo em comissão, pagamento de gratificação de 20% sobre o valor da respectiva remuneração, a ocupantes dos seguintes cargos: procuradores-chefes, das Procuradorias, procurador Regional; procurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral de Defesa Contenciosa, procurador Regional da Fazenda e procurador consultor da Fazenda.
A proposta prevê que os efeitos sejam considerados a partir de 1º de maio de 2013.

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