Estão
prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) três propostas que tratam da redução da maioridade penal. Duas
flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma
terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado
inimputável. As propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto e
têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Única com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.
A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Na avaliação do relator, “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
Gurgacz diz que o Brasil é dos países com maioridade penal mais alta. De acordo com documento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), citado pelo senador, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
"A redução é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”. A proposta também não foi acolhida pelo relator Ferraço.
Na opinião de Clésio Andrade, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
Se uma das PECs for aprovada na comissão, seguirá para votação em Plenário. Sendo, então, em duas votações, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
Participação popular
Há ainda projeto de decreto legislativo (PDS 539/2012), do senador Ivo Cassol (PMDB-RO), que convoca plebiscito sobre o assunto, a ser realizado junto com as eleições gerais de 2014.
- Chegou a hora de consultarmos a sociedade – afirmou Cassol, durante pronunciamento em abril.
O senador argumentou que a redução da maioridade penal, por ser um tema polêmico, tem sido frequentemente evitada no Congresso Nacional, mesmo havendo clamor por parte da sociedade em torno dessa decisão.
Em sua avaliação, o plebiscito permitirá não apenas que o povo decida o que achar melhor, como também viabilizará um debate amplo com a sociedade civil, com significativo efeito pedagógico.
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
Proposta de Alckmin
Em abril, depois do assassinato de um estudante durante assalto cometido por um menor a dias de completar 18 anos, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou uma sugestão de mudança legislativa aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Alckmin explicou que a proposta apresentada ao Congresso amplia o tempo de internação em instituições de ressocialização, de três para oito anos, nos casos de crimes mais graves. Também cria o Regime Especial de Atendimento, que separa os infratores que completarem 18 anos dos menores de idade dentro da instituição.
Pela proposta, serão enquadrados no Regime Especial de Atendimento os jovens que cometem crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, e completam 18 anos durante a internação. Também podem ser transferidos ao Regime Especial aqueles que, depois de completar 18 anos, se envolvem em motins e rebeliões e causem destruição do patrimônio público.
Única com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.
A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Na avaliação do relator, “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
Gurgacz diz que o Brasil é dos países com maioridade penal mais alta. De acordo com documento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), citado pelo senador, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
"A redução é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”. A proposta também não foi acolhida pelo relator Ferraço.
Na opinião de Clésio Andrade, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
Se uma das PECs for aprovada na comissão, seguirá para votação em Plenário. Sendo, então, em duas votações, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
Participação popular
Há ainda projeto de decreto legislativo (PDS 539/2012), do senador Ivo Cassol (PMDB-RO), que convoca plebiscito sobre o assunto, a ser realizado junto com as eleições gerais de 2014.
- Chegou a hora de consultarmos a sociedade – afirmou Cassol, durante pronunciamento em abril.
O senador argumentou que a redução da maioridade penal, por ser um tema polêmico, tem sido frequentemente evitada no Congresso Nacional, mesmo havendo clamor por parte da sociedade em torno dessa decisão.
Em sua avaliação, o plebiscito permitirá não apenas que o povo decida o que achar melhor, como também viabilizará um debate amplo com a sociedade civil, com significativo efeito pedagógico.
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
Proposta de Alckmin
Em abril, depois do assassinato de um estudante durante assalto cometido por um menor a dias de completar 18 anos, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou uma sugestão de mudança legislativa aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Alckmin explicou que a proposta apresentada ao Congresso amplia o tempo de internação em instituições de ressocialização, de três para oito anos, nos casos de crimes mais graves. Também cria o Regime Especial de Atendimento, que separa os infratores que completarem 18 anos dos menores de idade dentro da instituição.
Pela proposta, serão enquadrados no Regime Especial de Atendimento os jovens que cometem crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, e completam 18 anos durante a internação. Também podem ser transferidos ao Regime Especial aqueles que, depois de completar 18 anos, se envolvem em motins e rebeliões e causem destruição do patrimônio público.
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