Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 30 de novembro de 2013

Delegado não pode ser obrigado a prender em flagrante

PRERROGATIVA FUNCIONAL


O delegado de polícia não está obrigado a homologar prisão alguma se não for este seu convencimento. Pouco importa se o pedido de prisão foi feito por juiz, representante do Ministério Público ou por policial militar. O entendimento é do juiz José Antônio Coitinho, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao recusar Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra delegada da Polícia Civil da capital.
Conforme o magistrado, em despacho assinado no dia 5 de novembro, a Promotoria e a Brigada Militar não deram à delegada acesso às provas, a fim de que ela pudesse decidir se aceitava ou não o pedido de lavratura de prisão em flagrante, conforme previsto em lei. Para o juiz, se a delegada não investigou, não conhece a prova. E se não conhece a prova, não pode proceder em prisão alguma.
‘‘A prisão em flagrante é, terminantemente, dentre todas as formas de prisão, a que exige maior cuidado por parte dos operadores do direito, pois é a única que não depende de prévia autorização judicial, sendo, como regra, formalizada pela autoridade policial. Face a sua precariedade, o risco ao qual se submete a autoridade policial de incorrer em uma arbitrariedade, e consequentemente prática de crime de abuso de autoridade, é colossal’’, afirmou no despacho.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 4º, estabelece que compete às polícias civis, chefiadas pelos delegados, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, lembrou o magistrado. A Lei 12.830/2013 vai no mesmo sentido. O parágrafo 1º, do artigo 2º diz: ‘‘ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais’’.
O caso
Conforme o relato do despacho, o promotor pediu e conseguiu autorização judicial para proceder escuta telefônica de supostos envolvidos com o tráfico de drogas na região da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre. Feitas as escutas, chegou à conclusão de que o delito de tráfico estava, de fato, ocorrendo naquele local. Pediu à Justiça, então, a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, prontamente deferido.

Com o mandado em mãos, o Ministério Público delegou a função para a Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha). Dirigindo-se ao local indicado, além da busca e apreensão, os agentes da brigada efetuaram a prisão em flagrante de todos os que se encontravam no interior da residência, acompanhando-os até a 3ª Delegacia de Pronto Atendimento.
No momento da apresentação à delegada plantonista, Ana Luíza Caruso, os ‘‘brigadianos’’ não souberem individualizar as condutas praticadas, nem informar se algum deles portava drogas no momento da apreensão. Por isso, a delegada se recusou a lavrar o auto de prisão em flagrante dos oito suspeitos. Tal recusa motivou inquérito e a ação de improbidade administrativa contra a delegada.
Clique aqui para ler a íntegra do despacho.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico

TRÁFICO DE COCAINA E SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO DEPUTADO GUSTAVO PERELLA, ACABA EM CONFUSÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS, SE OMITE E SE CALA SOBRE TRÁFICO DE DROGAS. CORPORATIVISMO OU CUMPLICIDADE?


Excelentíssimos Senhores Deputados,

Minas Gerais a muito vem varrendo seu lixo político para debaixo do tapete, assim como lamentavelmente, estamos assistindo e testemunhando a degradação da atividade politica, como exercício da democracia e do fortalecimento e promoção da cidadania e do respeito ao estado de direito.

Assim para conhecimento, encaminho noticia, dentre as milhares que circulam nas redes sociais e que se proliferaram como vírus em todas os segmentos sociais de Minas e do Brasil.

Desde modo, requeremos que em nome da ética, da moralidade, do respeito e da responsabilidade de cada deputado, representante do cidadão, que esta casa de leis se pronuncie e manifeste quais medidas serão adotadas, que o caso requer, e os cidadãos de Minas Gerais exigem.

* E-mail encaminhado a todos deputados da ALMG, mas a caixa oficial do site de cada deputado não recebe a mensagem.


DIGO E REPITO: OS SARGENTOS PERDERAM SUA REPRESENTAÇÃO POLITICA E DE CLASSE. CONFIRA!!!


"O motivo que nos levar a escrever este e-mail é a situação em que estamos sendo submetidos pelos gestores de nossa Instituição.  

LEIA E AO FINAL CURTA E COMPARITLHE A PÁGINA DOS SARGENTOS: https://www.facebook.com/pages/Subtenentes-Sargentos-da-PMMG-e-CBMMG/1401765773385017. VALORIZACAO, RESPEITO, E RECONHECIMENTO SOMENTE COM A LUTA DOS SARGENTOS. UNIDOS PODEMOS MUITO MAIS...

Somos sargentos, formado no último CSTSP (Curso Superior em Tecnologia de Segurança Pública), antigo Curso de Formação de Sargento. Somos aproximadamente, 480 formandos que fomos designados para o interior do Estado.
O que ocorre é que desde que formamos, no dia 20 de setembro do 2013, fomos designados para as regiões de origem. Certo até ai.

O problema está justamente na situação, até hoje, não fomos transferidos no sistema da PMMG para as respectivas regiões, estando lotado ainda na APM (Academia de Polícia Militar).

Segundo apuramos só poderão nos transferir do fato, quando PAGAR A AJUDA DE CUSTO que fazemos jus, o que até a presente data não ocorreu. Para o sistema ainda estamos todos em Belo Horizonte.

Cara Renata, ai e que mora o problema. Vamos citar um dos problemas que encontramos. O Sargento tem direito a ter acesso ao ISP, porém devido a nossa função no sistema ainda estar como alunos do curso não temos como ter acesso.
Procuramos os responsável no CAA e fomos informado de que enquanto não formos transferidos para as unidades no sistema, NADA pode ser lançado em nossa ficha, completamente NADA.

Estamos muito preocupado com isso, pois entramos em contato com a DRH e fomos informado de que não tem previsão para efetuar o pagamento de nossa AJUDA DE CUSTO, consequentemente este problema perdurará até que se resolva isso.

O que  questionamos é como a PMMG, já sabendo de um curso e de seus respectivos gastos, não fez previsão orçamentária para tal. E se assim o fez, porque não nos paga.

Trata-se de uma situação muito mais complexa de que uma simples ajuda de custo. Isso pode causar danos irreversíveis na vida desses profissionais."

CURTAS E NOTICIAS IMPORTANTES








* Por: Sgt PM Barbosa - RR


A Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, disciplina sobre quais verbas remuneratória incidirá o desconto mensal, como contraprestação pelos serviços e atribuições legais do instituto.

 (...) In verbis:
Art. 2º  Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - prestação previdenciária: o benefício ou o serviço proporcionado aos beneficiários;

II - estipêndio de contribuição: a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria e vantagens pessoais por direito adquirido; (grifo nosso)

§  Redação do inciso II do Art. 2º dada pela Lei nº 13.962, de 27/7/01.

Art. 4º  O custeio dos benefícios e serviços previstos nesta Lei será mantido através de contribuições dos segurados e do Estado, fixadas em percentual do estipêndio de contribuição, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 24 da Constituição do Estado.
§ 1º   A contribuição a que se refere o artigo é fixada:
I - para o segurado compulsório, em 8% (oito por cento)”;
II - para o Estado, no valor que, respeitado o plano atuarial do Instituto, for fixado, a partir de 1º de abril de 1991, pelo Poder Executivo, observado o mínimo de 20% (vinte por cento)”.

Redação dos incisos I e II do § 1º do Art. 4º dada pela Lei nº 12.565, de 7/7/97.
  
Como se pode notar, a contribuição ou desconto do IPSM, também incide sobre o 13º salário, vez que o art. 2º, inciso II da lei, abrange todas os tipos de remuneração, até mesmo os abonos provisórios e no caso  a lei estabeleceu que o desconto também atinge as gratificações, e o 13º salário na lei delegada é denominado de gratificação natalina.

A força arrecadadora do IPSM é implacável e não exclui nenhuma possibilidade, quando se trata de calcular o estipêndio de contribuição, certamente para manter suas reservas equilibradas para cumprir sua função de prestar assistência médica e previdênciaria.

Como podemos notar, há descontos questionáveis, pois há verbas indenizatórias arroladas no cálculo que consideramos, em analise preliminar ilegais, pois atendem a uma função provisória e transitória, como por exemplo a substituição temporária.







Para os servidores militares, o percentual é de 91,90% e, para os servidores do magistério, o percentual é o que foi atribuído para cada CTPM.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Ofício Circular n. º  015 /2013- DRH.5

Belo Horizonte,  28 de novembro de 2013.

Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Prêmio por Produtividade X Atualização de dados no SIRH

A Lei Nº 17.600, de 01/07/2008 e o Decreto Nº 44873, de 14/08/2008, disciplina e regulamenta, no Estado de Minas Gerais, o Acordo de Resultados, bem como o pagamento do Prêmio por Produtividade, criado através do art. 31 da Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional Nº. 57, de 15 de julho de 2003.
Terão direito ao citado prêmio, os militares e servidores civis da Instituição, que estiveram em exercício de atividade no ano de 2012, no mínimo por 91 (noventa e um dias), observados outros requisitos definidos em Lei.
Na Polícia Militar, a Instrução de Recursos Humanos Nº. 330, de 10set08, define procedimentos e orientações para pagamento do prêmio.
No sentido de agilizar o cálculo do prêmio, deixando a Instituição Militar Estadual em condições de proceder ao pagamento, esta Diretoria de Recursos Humanos providenciou a atualização das rotinas eletrônicas do SIRH (Sistema de Recursos Humanos) e do SMAT (Sistema de Pagamento).
Considerando a complexidade das situações funcionais de nossos militares e servidores civis, bem como o elevado número de integrantes da Instituição que fazem jus ao Prêmio, esta DRH fará o cálculo dos dias efetivamente trabalhados e o percentual do prêmio automaticamente, utilizando-se para isso, dos dados constantes do banco de dados do SIRH, da seguinte forma:
1.       Para os militares: cálculo automatizado dos dias efetivamente trabalhados, que poderá ser pesquisado através da rotina P-PS, menu SM. Nessa rotina, as SRH das unidades deverão proceder à alteração, através da opção A-PS, apenas para registrar informação de militares que estiveram à disposição de outros órgãos, cujo registro não possua rotina específica no SIRH, exemplo: militar à disposição da Força Nacional, Prefeitura Municipal, etc;
2.       Para os servidores civis: cálculo parcialmente automatizado dos dias efetivamente trabalhados, devendo as SRH das Unidades lançar, na tela própria, através da opção A PS, menu SC, os dias de faltas ao serviço e dispensas diversas do servidor, além do registro de servidores cedidos a outros órgãos, por disposição ou adjunção. A pesquisa dos dias efetivamente trabalhados será realizada através da rotina P-PS, menu SC.
Portanto, é imprescindível a atualização do banco de dados dos militares e dos servidores civis no ano de 2012, inclusive dos militares e servidores civis excluídos ou com outra situação funcional que não gere pagamento, bem como aqueles transferidos para a reserva ou aposentados no ano de 2012, sobretudo quanto aos seguintes dados:
·   situação funcional compatível com a realidade de cada militar e servidor;
· gozo e cassação de férias-prêmio;
· dispensas diversas (luto, núpcias, paternidade)
·   licenças diversas (p/tratamento da própria saúde, à gestante, adoção/guarda judicial, etc)
· punições ativadas (sobretudo Suspensões)
·   falta ao serviço ocorrida no ano de 2012, cuja sanção tenha sido ativada;
· internações hospitalares (Alta Hospitalar, SIRH/WEB).
A atualização dos dados será útil até 16dez13, quando estaremos realizando testes nos sistemas.
Lembramos que a não-atualização dos registros acima listados poderá ensejar o pagamento incorreto do valor devido aos militares e servidores civis, bem como a imputação de sanção administrativa aos responsáveis pelo lançamento dos dados.
Enfatizamos que a base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade será o vencimento de dezembro/12, exceção feita para os militares/servidores civis transferidos para a inatividade em 2012, pois será calculado com base no último vencimento percebido enquanto na atividade.
Para os servidores militares, o percentual é de 91,90% e, para os servidores do magistério, o percentual é o que foi atribuído para cada CTPM.
A data do pagamento do prêmio produtividade será, confirmada pelo Exmo Sr Governo do Estado, em data oportuna.
Qualquer dificuldade para atualização dos registros no SIRH, poderão ser sanadas pela Gerência do sistema, que poderá ser acionada por meio de mensagem em uma das caixas postais da DRH5.
Solicitamos a colaboração de todos os Diretores, Comandantes e Chefes, nos diversos níveis, no sentido de coordenar o processo de atualização dos dados elencados.


(a)  EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
Diretor de Recursos Humanos

Escalas de serviço são para atender aos cidadãos, e o repouso e descanso para atender as necessidades do policial militar.

É obrigação do administrador, e igual responsabilidade dos comandantes de unidades que os policiais militares, tenham a garantia do direito de permutar o serviço com outro policial militar, mas também é sua responsabilidade e dever que garanta o descanso e repouso necessário e essencial para que os policiais militares, tenham respeitado as horas inerentes a seu restabelecimento físico e psicológico para a seu retorno a jornada de trabalho. 

Chega de discurso político, que reproduz demandas e reivindicações sem antes estuda-las e submete-las ao crivo do interesse público na conciliação com o interesse dos policiais militares. Nenhum comandante em sã consciência e dotado de senso de humanidade e respeito pelos direitos de seus comandados, irá permitir permutas que sabem pode comprometer a segurança e a saúde dos policiais militares, seu equilíbrio psicológico e emocional, para atender a pedidos de permutas de serviço que excedam as horas de repouso e descanso necessários para i retorno ä sua jornada de trabalho de 40 horas semanais. 



Mais um absurdo no 29 BPM. Proibição velada de troca de serviço

Está acontecendo mais um absurdo aqui no 29 BPM! (pra variar).

Os oficiais Cmts de Cia, e do COPOM, estão querendo dificultar ao máximo as trocas de serviço de seus subordinados,ou até mesmo, inviabilizar as trocas, pois nos moldes que eles querem, fica praticamente impossível a troca.
Estão aproveitando a resolução das 40 horas semanais para deixarem os militares ainda mais insatisfeitos do que já estão.
O Chefe do COPOM inclusive disse que os militares têm que adequar suas vidas particulares com os ciclos de escala.

Então quer dizer que se um militar for convidado para batizar uma criança, terá que recusar o convite por conta de indeferimento de troca
de serviço por conta dessa palhaçada, que são as 40 horas semanais?
E os militares que residem fora da cidade? Não poderão trocar serviço para ficarem o mínimo possível de tempo com seus familiares em suas cidades?
Não poderemos mais ser padrinhos de casamento? Não poderemos ser convidados para eventos por conta de inviabilidade de troca de serviço?
De acordo com esses  Comandantes não ...

Mas, se for pra passar de 40 horas semanais, por conta do serviço, aí o militar pode... pode não, DEVE!
Não queremos que a PMMG se adeque aos nossos interesses. Queremos apenas o direito de podermos fazer nossas trocas de serviço,
sem prejuízo das escalas e da administração, para assuntos de interessa particular, sejam familiares, religiosos ou não!

Segue cópia das mensagens veiculadas no PA.

_______________________________________________________________________________28/11/2013 11:00 - EN: Sobre permutas de serviço respeitar 40 horas semanais

Bom dia! 


Cmt de setores 

Oriento ter o controle rigoroso das trocas de serviço. Não está autorizado nenhum militar trabalhar mais de 40 horas semanais, salvo necessidade de serviço. As trocas de serviço devem observar descanso mínimo previsto na Resolução. Orientar militares da 162 Cia a respeito. 


SubTen 

Providenciar ficha própria para troca de serviço, criando campos que informe tempo de descanso e quantas horas semanais serão trabalhadas com a troca de serviço. 

Ten 

Manter o controle na 129 Cia PM quanto as questões acima apontadas. Orientar militares da 129 Cia a respeito. 


Todas as trocas de serviço devem ter a autorização dos respectivos chefes direto.
As solicitações deverão ser feitas em ficha própria e encaminhadas via PA para análise do chefe direto, com cópia para este Cmt de Cia 

Att 


Cap 
Cmt de Cia
Senhores e senhoras integrantes do COPOM, bom dia! 
Têm chegado a este Chefe solicitações de permuta de serviço em que os militares proponentes estão se sujeitando a número de horas incompatíveis com períodos de descanso. Exemplo: militar escalado de 7 até 15, que vai trabalhar para outro no horário de 23-07 e voltar em sua escala de 15-23, perfazendo cinco intervalos de 8 horas, sendo 24 horas para serviço e 16 para descanso. 
Pergunto: você gostaria de trabalhar assim se fosse escalado pelo chefe do COPOM? Respondo: Não. 
Portanto, vamos ser mais conscienciosos em relação ao que é proposto. Muitos militares têm dificuldade em recusar propostas de permuta e acabam ficando em situação difícil. 
Desta forma, olhemos a resolução 4251 que veda emprego de militares em várias situações. Se obtivemos o direito de trabalhar 40 horas semanais, não posso, por dever, aceitar que militares trabalhem mais que isso para satisfazer a interesses estranhos ao serviço. 
Solicito que cada militar se atenha à escala de serviço e procure adequar sua vida particular à ela, evitando desgastes. Vou ser enfático: está havendo abusos e não permitirei tais prejuízos, ou, caso prefiram, vou começar a indeferir permutas de serviço. 
Doravante, cada permuta de serviço solicitada deverá conter a data pretendida para a permuta e qual a data do pagamento da permuta, além de ser observado o número de horas de descanso/empenho (para isto é só enviar o ciclo do militar que saberei se há descanso compatível). 
Att] 
 ten PM

RISCO DE GREVE NA POLICIA MILITAR MOTIVA DEPUTADO A SOLICITAR AUDIÊNCIA PÚBLICA



O risco iminente de greve na Polícia Militar de Minas Gerais em razão das novas escalas de trabalho motivou o Deputado Estadual CABO JÚLIO a solicitar nesta sexta-feira (29/11) audiência pública para discutir o assunto. Centenas de reclamações de policiais militares estão chegando a todo momento no gabinete do Deputado. O que era para ser uma solução se tornou um grande problema desde implementação da nova resolução da carga horária.

Matérias do Jornal Metro e da TV BAND, divulgadas nesta semana, trouxeram as seguintes manchetes respectivamente: “INSATISFEITO COM ESCALA, POLICIAL JÁ FALA EM GREVE” e “ PM FAZ GREVE BRANCA CONTRA ESCALA”.

Segundo reportagens, a produtividade de prisões e apreensões caiu assustadoramente na capital e região metropolitana e, por outro lado, a criminalidade vem subindo.  “Paramos com as prisões e com as apreensões até que o Comando entenda nosso valor. 

Estamos fazendo vista grossa para o crime”, desabafou um militar que não se identificou durante entrevista à TV.
A nova lei que trata sobre o assunto, Lei Complementar 127 que tinha a missão de dar ao militar uma carga horária definida em lei, deixou lacunas que permitiram que o Comando através de uma Resolução pudesse extrapolar sua competência e inovar, ao prever que:
a) Ficam proibidas as escalas de serviço dia sim, dia não;
b) Ficam proibidas as dobradinhas;
c) Alguns comandantes estão proibindo permutas, mesmo que sem prejuízo à corporação;
d) O banco de horas só computa a partir de 60 minutos trabalhados e seus múltiplos, causando grave prejuízo aos militares;
e) No interior o banco de horas é desrespeitado;
f) Militares em horário de folga estão sendo obrigados a levar para casa o telefone 190, ou deixar para a população, o número de celular particular, sendo obrigados a atender a qualquer momento, mesmo de folga.
g) Militares com dispensa médica estão sendo escalados à paisana na porta de bancos como “observadores”, colocando em risco a vida dos policiais.
h) Reinventaram a chamada “prontidão”, quando o militar de folga é obrigado a dizer onde está para ser acionado a qualquer tempo.

Com essa nova escala, os militares ficarão até 45 dias sem folgar um sábado e domingo, acabando com sua vida social. Nos destacamentos militares estão ficando até 3 dias sem dormir em casa. Em algumas escalas, o militar sai do serviço a 1h da manhã e, aquele dia, em vez de ser considerado descanso, é contado como dia de folga e, ao término do turno de serviço a 1h da manhã, é proibido de ir embora, só sendo liberado às sete horas da manhã.

Fonte: Amigos da Caserna

Direitos Humanos debate abuso de autoridade contra cabo



Comissão realiza audiência pública na próxima quinta-feira (5) para apurar mais um caso de perseguição na PM.

Denúncia de abuso de autoridade e perseguição praticados pelos oficiais do 32º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais contra o cabo PM Marcelo Anastácio serão debatidas na próxima quinta-feira (5/12/13) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião será às 10h30, no Auditório, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O objetivo, de acordo com o requerimento do parlamentar, é buscar as devidas soluções diante das denúncias formuladas.

Segundo o deputado, o cabo Marcelo Anastácio, embora licenciado por motivo de saúde pelo prazo de seis meses, até março de 2014, foi submetido a procedimento administrativo disciplinar, sofrendo vários atos que se configurariam como abuso e perseguição, violação de direitos humanos e desrespeito a princípios constitucionais básicos.

O motivo alegado para a punição seria o fato de o cabo Marcelo Anastácio não ter sido encontrado em sua residência, na condição de licenciado, ao ser procurado por superior. A medida, afirma o deputado, contraria o artigo 5º, XV, da Constituição da República, segundo o qual “é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Afirma ainda o requerimento que, entre outras medidas punitivas, o cabo sofreu descontos salariais no mês de maio deste ano e, em outubro, foi colocado na condição de servidor civil, tendo sua remuneração bloqueada, erro posteriormente reconhecido pela própria administração responsável. Diante da sequência de fatos, o parlamentar considerou necessária e urgente a realização de audiência pública, “para que situações de flagrante desrespeito como essa não voltem a ocorrer”.

Convidados – Para participar da reunião, foram convidados o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Márcio Martins Sant’Ana; o comandante do 32º Batalhão da Polícia Militar de Uberlândia, tenente-coronel Sandro Heleno Leite; o ouvidor de Polícia do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Xavier da Silva; a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Nivia Mônica da Silva; o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, tenente-coronel Márcio Ronaldo de Assis; o capitão Flávio Augusto de Carvalho Nascimento; o 1º tenente Emerson Sócrates Gonçalves Paiva; o 1º sargento Pedro Omar Peres; e o cabo PM Marcelo Anastácio, todos do 32º Batalhão da Polícia Militar de Uberlândia; o presidente da Associação Central Única dos Militares Estaduais de Minas Gerais, 3º sargento Walter Carvalho de Souza Fagundes; o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais, cabo BM Álvaro Rodrigues Coelho; o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), cabo PM Marco Antônio Bahia Silva; e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos.

A estranha história do helicóptero dos Perrella, lotado de cocaína, não fecha quer na narrativa, quer na matemática


Polícia Federal surpreende helicóptero dos Perrella com quase meia tonelada de cocaína
Polícia Federal surpreende helicóptero dos Perrella com quase meia tonelada de cocaína
De vez em quando, este escriba se interessa por helicópteros de políticos. E acaba descobrindo coisas interessantes. Vamos ver?
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é uma espécie de revista Caras do direito penal. Todos os famosos, colunáveis e celebridades o têm como advogado: de mensaleiro a Roberto Carlos, passando por uma penca de políticos graúdos de Brasília, o amigão de José Dirceu não deixa escapar ninguém. Oferece sua retórica e suas gravatas coruscantes a clientes que poderiam estar sempre dentro de uma banheira, com um copo de suco bem amarelo nas mãos, rodeados de maçãs argentinas. Por que as pessoas comem maçãs em banheiras, não tenho a menor ideia. Cada uma com suas fantasias, né? Adiante. Kakay também é um colunável, é bom que fique claro. Não há advogado que apareça na TV com tanta frequência, com seus óculos sempre muito convincentes. Nessa faina diária, acaba, muitas vezes, falando o que lhe dá na telha ou endossando o que dá na telha daqueles que o contratam. E foi assim que a família Perrella, julgando estar se livrando de um problema, acabou se complicando. E com o auxílio de seu advogado.
Qual é o busílis? O helicóptero da Limeira Agropecuária, empresa que pertence ao deputado estadual Gustavo Perrella (Solidariedade-MG), a uma irmã e a um primo, foi flagrado pela Polícia Federal transportando 445 quilos de cocaína. Gustavo é filho do senador Zezé Perrella (PDT-MG). Inicialmente, o Perrellinha afirmou que o piloto pegara o helicóptero sem autorização. Desmentido pelo advogado do rapaz, mudou a história. Teria dado um “ok”, versão endossada por Kakay, para que o outro dizesse um voo fretado — para ganhar uns trocos, vocês sabem… 
Este rapaz, Gustavo Perrella, fazia o povo mineiro pagar o salário do seu piloto e o combustível do seu helicóptero
Este rapaz, Gustavo Perrella, fazia o povo mineiro pagar o salário do seu piloto e o combustível do seu helicóptero
E foi aí que Gustavo e Kakay pisaram no tomate. Segundo as regras da Anac, aeronaves privadas — de pessoas ou empresas — não podem fazer voos comerciais, serviço privativo de táxi aéreo. Por isso, a agência decidiu abrir uma investigação. Na operação, piloto, copiloto e dois receptadores foram presos. A propósito: Rogério Antunes, o piloto, estava lotado no gabinete de Gustavo; era seu “assessor” e tinha um salário de R$ 1.700 pago pela Assembleia. Não para por aí: o deputado gastou R$ 11,2 de sua verba indenizatória para abastecer o helicóptero; Zezé, o pai — também ex-presidente do Cruzeiro —, torrou outros R$ 11,1 mil da verba do Senado. O aparelho, reitere-se, pertence à empresa da família.
Tudo muito estranho
Este que escreve não entraria num helicóptero nem debaixo de porrete. Se é pra voar, nada menos do que um jato — um amigo ploto lamenta a minha ignorância e a minha descrença nas leis da física; essa descrença só existe a alguns mil metros do solo, deixo claro… Muito bem! A história despertou a minha curiosidade.
O helicóptero da Família Perrella é um Robinson 66 (R-66). Não que eu esteja a fim de comprar um, mas fiz a lição de casa para vocês. É dos mais baratinhos. Por US$ 970 mil, vocês podem comprar um. Quem entende da área diz ser uma aeronave ideal para transportar pequenas cargas. Entendo.
Em seu depoimento, o piloto afirmou que o aparelho já saiu de Avaré, em São Paulo, carregando a droga. Fez uma viagem relativamente curta até o Campo de Marte. Dali seguiu para Divinópolis, em Minas, região onde fica a sede da empresa dos Perrella. Da cidade mineira, rumou para a fazenda no Espírito Santo, onde foi surpreendido pela Polícia Federal. Vejam o mapinha (do Jornal Nacional).
trajetória de helicóptero
O peso máximo para um R-66 sair do chão é 1.225 quilos — ocorre que só a aeronave pesa 581 quilos. Sobram 644. Desse total, devem-se descontar 224 kg do combustível. Sobraram 420. Notem: só a carga de cocaína (445 kg) já ultrapassou esse limite. Há ainda os dois pilotos — calculemos 140 quilos). A conta não fecha. Restaria uma possibilidade: o helicóptero não estar com a carga completa de combustível. Quanto teria de ser? Vamos pensar:
peso da aeronave – 581 kg
peso dos pilotos – 140 kg
peso da cocaína – 445 kg
soma – 1.166
Sobraram apenas 59 quilos para o combustível. Com 224 kg, segundo pesquisei, a autonomia do R-66 é de três horas, voando a 220 km/h. Assim, pode-se percorrer, chegando ao limite da pane seca (os prudentes não ousam tanto) 666 km. Huuummm… Regra de três: se, com 225 kg de combustível, pode-se voar 660 km, com 59 kg, voa-se, no máximo, 173,8 km.
Pois é… Vejam lá a rota do helicóptero. Entre Avaré e o Campo de Marte (também fui pesquisar), em linha reta, já são 265,8 km. Entre o Campo de Marte e Divinópolis, há 513 km — chega-se bem perto da autonomia do aparelho se tivesse saído com o tanque cheio. De Divinópolis até a fazenda no Espírito Santo, sempre em linha resta, há 393 km. Nada nessa conta fecha.
A minha hipótese é que o piloto pode não estar contando toda a verdade. O mais provável é que esse aparelho tenha sido abastecido em vários pontos ao longo da trajetória. E intuo que a droga entrou no helicóptero foi em Divinópolis mesmo, não em Avaré.
Encerro
Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, se negou a afastar Gustavo Perrella do partido. Em nota, disse que que evitar prejulgamento e coisa e tal. Pois é… Num país normal, o uso de dinheiro público para abastecer o helicóptero que pertence a uma empresa e a contratação de um piloto como assessor parlamentar já liquidariam uma carreira política — especialmente quando o tal helicóptero é adaptado para carregar cargas,  como é o dos Perrella. A propósito: qual é a carga habitual?
Essa história não fecha, quer nos seus aspectos, digamos, narrativos, quer na matemática.
Por Reinaldo Azevedo

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a PM


Decisão do TJ-SP condenou Boechat e a Band News
Em setembro mostramos aqui o áudio de um programa de rádio da Band News onde o apresentador Ricardo Boechat chama de idiotas “soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores e coronéismeuip.co“.  da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Não demorou muito e uma saraivada de ações judiciais foram impetradas por PMs paulistas, medida adotada inclusive pela própria instituição.
Para quem não lembra, eis o áudio da matéria, que tratava da ação da polícia militar no trânsito, e a posterior réplica ao vivo de um Coronel PMESP:
“IMAGINE-SE O CONTRÁRIO. UM POLICIAL MILITAR, AO SE VALER DE UM PROGRAMA DE TELEVISÃO, CHAMASSE TODOS OS APRESENTADORES DE TELEJORNAL DE ‘IDIOTAS’” (TJ-SP)
No último dia 26 de novembro, uma sentença sobre o caso foi publicada, e a Band News, juntamente com o apresentador, foi condenada a pagar R$5 mil reais a um policial militar que ficou ofendido com as palavras do jornalista:
“Alegou o autor que é Policial Militar e que ficou ofendido com as declarações do requerido no momento em que este, em uma programação jornalística, ofendeu toda a hierarquia da Polícia Militar de São Paulo ao chamar todos de idiotas. Pleiteia indenização por danos morais. Na contestação a parte requerida afirmou que seu profissional fez  apenas uma manifestação genérica, em razão do que não teve o condão de ofender o autor.
Quando um jornalista chama toda a cadeia de hierarquia da Policia Militar de “idiota”, acaba por ofender todos os integrantes da mesma. Claro, um Policial Militar, que tem orgulho de sua carreira, ao ouvir estas palavras, certamente ficou magoado, principalmente porque acaba por perder respeito perante as pessoas próximas e na comunidade em que vive. Respeito este essencial ao próprio exercício da função. Imagine-se o contrário. Um Policial Militar, ao se valer de um programa de televisão, chamasse todos os Apresentadores de telejornal de “idiotas”. O requerido certamente e com razão se ofenderia por estar incluído neste todo.
Assim, presente está o dano moral em virtude de as declarações do requerido ter ofendido o autor. A questão da ofensa direta ou indireta, contudo, serve para quantificar o valor, pois, quando a injúria é feita de maneira direta, por certo o dano é maior . O valor de R$ 5.000,00 parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pelo requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse modo, deve ser o acolhido.
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA E RICARDO
EUGÊNIO BOECHAT, de forma solidária, em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).”

A tendência agora é que outras ações sejam colocadas, pelo menos para quem, entre os policiais militares, se sentiu ofendido. Como se vê, não se pode sair por aí falando o que quer e bem entende das polícias e dos policiais (vide o caso do jovem preso por desacato após postar impropérios contra policiais em uma mídia social na internet).

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