Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

NOTA DO CABO JULIO EM RESPOSTA AO ESTADO DE MINAS



Prezados companheiros,

Mesmo estando de férias e viajando com minha família, hoje pela manha fui surpreendido com matéria do Jornal Estado de Minas intitulada CABO JULIO PODE SER ENQUADRADO NA LEI DE FICHA LIMPA E TEM POSSE AMEAÇADA.

Peço licença então para fazer algumas considerações sobre o assunto:

1 – A própria chamada do Jornal já demonstra a maldade da matéria (como sempre o faz quando se trata de qualquer assunto contra o CABO JULIO) e a falta de informação sobre o assunto quando informa que este parlamentar PODE ser enquadrado. Ora, o direito brasileiro é imperativo, ou é enquadrado em uma Lei ou não é.

2 – A Justiça Eleitoral já reconheceu não haver qualquer tipo de problema contra este Parlamentar, tanto que DEFERIU o registro de candidatura, HOMOLOGOU o resultado vitorioso nas urnas e DIPLOMOU o parlamentar para que tome posse. Minha campanha foi a mais econômica e a mais barata de todos os candidatos eleitos da classe.

3 – Não há nenhuma condenação criminal contra o CABO JULIO em nenhuma instância sequer sobre a chamada Máfia dos Sanguessugas, repito, nenhuma.

4 – Inexplicavelmente, houve uma condenação cível UM DIA DEPOIS DE SUA VITÓRIA nas urnas, ou seja em 06 de outubro. Se não houvesse vitória nas urnas não haveria condenação?

5 – Não há sequer inelegibilidade porque a decisão foi proferida APÓS  as eleições.

6 – Depois desta condenação o próprio MPF - Ministério Público Federal ingressou com um Embargo de Declaração (instrumento para que o juiz informe ponto obscuros da sentença), e o TRF – Tribunal Regional Federal informou que NÃO HOUVE QUALQUER DANO AO ERÁRIO PÚBLICO por parte de JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS, e portanto não estaria preenchido um dos requisitos para a configuração da INEGELIBILIDADE.  Então,  CABO JULIO não se enquadra na Lei de ficha limpa.

7 -  Ademais, ainda que nos estranhe uma sentença de um fato de 2002, 13 anos após, saia uma decisão um dia após a nossa vitória nas urnas, ela ainda é objeto de recurso as instancias superiores.

8 – O processo padece de vícios insanáveis e certamente será anulado em seu nascedouro, como por exemplo sequer fomos intimados para se manifestar sobre juntada de documentos, ou ainda o mais básico, citados sobre a audiência que iria acontecer, pilares mais básicos do Direito brasileiro.

9 – Sei que meus posicionamentos nos últimos dias tem incomodado a muitas pessoas, mas esse é o meu papel e o farei até o último dia de meu mandato. Temos muito trabalho e muitos desafios para conquistar para nossa classe, e consequentemente para a sociedade. Mãos a obra!

10 - Todos nossos amigos estão convidados para nossa posse em 1 de Fevereiro, essa vitória é nossa, foi conquistada a muitas mãos.


Sei que muitos torceram para que este Parlamentar fosse derrotado nas urnas. Sei que meu mandato incomoda a muitos. Sei que todo dia sai uma matéria contra mim e que o mandato nos obriga a “matar um leão por dia”, mas ainda assim vamos fazer de tudo para representar a nossa classe.

NÃO VÃO ME CALAR!

Atenciosamente


Deputado Estadual CABO JULIO


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