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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Pena de morte: Experiência histórica

Introdução
1. Experiência histórica
I. A criação da pena de morte na história do homem
O instituto da pena de morte, teve sua concepção confundida com a origem do homem.
Nas comunidades tribais primitivas, a pena de morte era utilizada a fim de vingar afrontas contra famílias e grupos, e não havia o cárcere. Isso servia para prevenir ofensas.  a execução se insurgia contra membros do grupo e contra adversários externos deste.  Quando as sociedades se desenvolveram mais, em reinos e divididas em classes, começou- se a aplicar penas de reparação contra a infração penal, que substituíram gradualmente a pena capital. O sistema se baseava em tribos e grupos, e não só o ofensor sofria a reprimenda, mas também aqueles que contribuíram.
Nas cidades-estado da Suméria, a pena capital era utilizada em casos de homicídio e adultério. O Código de Hamurábi instituiu os castigos corporais e decretou que a pena deveria ser reparada só pelo indivíduo que cometeu a infração, dentro do Princípio da Lei do Talião (“olho por olho e dente por dente”)
No Império Romano a traição à Pátria era condenada com a pena capital. Também os homicídios, violação de mulheres e crianças, falso testemunho, dentre outros. Na Idade Média, os hereges eram condenados à pena capital por fogueira, conforme os Concílios de Latrão (1215) e Toulouse (1229). Na Revolução Francesa a pena de decapitação foi estabelecida contra os inimigos do regime, em 1789. Karl Marx argumentava que o uso da pena de morte desde os primórdios da humanidade, com o crescente aumento da criminalidade provavam a ineficácia da pena capital para coibir os crimes.  No ano de 2006 uma pesquisa mostrou que apenas 25 países no mundo ainda adotavam a pena de morte.
II. Pena de morte no contexto internacional
Sob o prisma histórico, a que outrora, se desenvolveu o referido instituto jurídico, a história arregimenta que fora criado, ainda em cenário primitivo. Sua criação decorreu do animus auto-tutelar dos homens, que não contavam, nem com conhecimento necessário a regulação de sua comunidade, nem tampouco, com ente hetero-compositor.
Na mesma marcha que o homem criara descendentes na terra, sua forma de resolver litígios também se difundia, dentre as quais a pena de morte. Com o desenvolvimento das culturas, os homens criaram outras formas de composição de litígios que não a pena de morte. Ganhou destaque, a forma de hétero-composição e de auto-composição, a que a maioria dos estados nacionais, adotaram.
Os países que adotaram as chamadas “formas pacíficas de resolução de conflitos”, assim o fizeram com vistas ao aprimoramento da cultura nacional e respeito a evolução histórica. Os países que adotaram o regime de pena de morte, acolheram a proeminente teoria liberal.
Destarte, os países que acolheram o regime de pena capital, desrespeitaram os direitos humanos em prol da economia, traçando um rumo de aceleração econômica potencializado. A despreocupação com a dignidade humana, em benefício da economia, torna possível uma evolução financeira acelerada, no entanto, desampara os cidadãos de baixa renda e os que necessitam de um auxílio educacional, que são, assim, condenados a morte, tendo em vista que não possuem acessória jurídica adequada nem tampouco, gozam de status sociais suficientes a presunção de inocência.
Como já registrado, dois países, mantiveram a cultura liberalista, v.g. Estados unidos da América e China.

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