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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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terça-feira, 17 de março de 2015

Autores de crimes de ódio, violência, preconceito, e discriminação cometidos pela internet são indiciados

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Polícia Federal ficha autores de preconceito na internet. Centenas sofrem inquérito


Deborah Albuquerque, sócia do Revoltados Online, gravou um ataque aos eleitores do PT em 2014, chamando-os de “miseráveis, imbecis e burros”. O deputado estadual Paulo Telhada (PSDB/SP) gravou mensagens discriminatórias contra o povo nordestino.

Assista vídeo com ofensas da loira


Publicado por Agência PT de Notícias
O Ministério Público Federal identificou mais de 100 pessoas responsáveis por publicações e ofensas contra nordestinos após a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, no fim de outubro do ano passado.
Os autores das ofensas foram identificados após quebra de sigilo de e-mails. O próximo passo, após a identificação, é convocar todos os envolvidos para prestar depoimento na Polícia Federal.
Nas redes sociais, logo após a divulgação do resultado das eleições, foi possível localizar as mais diversas mensagens discriminatórias. A jornalista Deborah Albuquerque Chlaem, moradora de São Paulo, gravou um depoimento raivoso no qual chamava de “miseráveis, imbecis e burros” aqueles que votaram em Dilma.
O deputado estadual eleito por São Paulo, coronel Paulo Telhada (PSDB), também publicou mensagem com ofensas e defendeu a independência do Sudeste do Brasil. “Chegou a hora de São Paulo se separar do resto desse país”, declarou, no Facebook.
Em pouco tempo, internautas também ressuscitaram movimentos separatistas, movidos por demonstrações de preconceito contra nordestinos.
A publicação de mensagens discriminatórias, mesmo em redes sociais, é passível de punição. De acordo com a lei do racismo (Lei nº 7.716/89), qualquer tipo de preconceito, insinuação de cunho discriminatório para tentar diminuir, por em uma situação desigual ou tentar ofender determinado grupo pode ser considerado crime.
O código vale para quem publicar ou reproduzir mensagens de viés preconceituoso na internet. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além de multa, podendo ser agravada por ser em ambiente virtual, pelo maior alcance que as agressões podem gerar.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do jornal “Estado de S. Paulo”

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