Supremo Tribunal Federal decide. Funcionários Contratado do Estado de Minas Gerais tem direito ao FGTS.
Bem como funcionários municipais. Professores Lc100 e contratados, podem requerer o FGTS. Agente de Segurança Penitenciário, contratado pode requerer o FGTS dos últimos 05 anos de Prestação de Serviço, bem como o Adicional Localidade, Adicional Noturno. Adicional Localidade, sendo que o Ad. Local e Noturno vale para o cargo efetivo, Caso tenha o servidor já efetivado, mas trabalhou como contrato, poderá requer o tempo de serviço prestado das ambas funções.
Para Área da Educação a decisão também esta valendo, Professores LC100 e contratados, podem requerer o FGTS. Lembrado, que para os Professores, Saúde e demais Servidores da Educação, pode requerer o Adicional Noturno, das horas trabalhadas após as 22:00 hs dos ultimos 05 anos.
Link da Decisão do S.T.F www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/09/26/interna_politica,572960/servidores-publicos-nao-concursados-tem-direito-ao-fgts.shtml
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