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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 29 de março de 2015

MP abre inquérito contra líder do revoltados online por preconceito contra nordestinos

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Deborah Albuquerque, sócia do Revoltados Online, gravou um ataque aos eleitores do PT em 2014, chamando-os de “miseráveis, imbecis e burros”

Ministério Público Federal identificou mais de 100 pessoas responsáveis por publicações e ofensas contra nordestinos após a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, no fim de outubro do ano passado.
Os autores das ofensas foram identificados após quebra de sigilo de e-mails. O próximo passo, após a identificação, é convocar todos os envolvidos para prestar depoimento na Polícia Federal.
Nas redes sociais, logo após a divulgação do resultado das eleições, foi possível localizar as mais diversas mensagens discriminatórias. A jornalista Deborah Albuquerque Chlaem, moradora de São Paulo, gravou um depoimento raivoso no qual chamava de “miseráveis, imbecis e burros” aqueles que votaram em Dilma.
O deputado estadual eleito por São Paulo, coronel Paulo Telhada (PSDB), também publicou mensagem com ofensas e defendeu a independência do Sudeste do Brasil. “Chegou a hora de São Paulo se separar do resto desse país”, declarou, no Facebook.
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Em pouco tempo, internautas também ressuscitaram movimentos separatistas, movidos por demonstrações de preconceito contra nordestinos.
A publicação de mensagens discriminatórias, mesmo em redes sociais, é passível de punição. De acordo com a lei do racismo (Lei nº 7.716/89), qualquer tipo de preconceito, insinuação de cunho discriminatório para tentar diminuir, por em uma situação desigual ou tentar ofender determinado grupo pode ser considerado crime.
O código vale para quem publicar ou reproduzir mensagens de viés preconceituoso nainternet. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além de multa, podendo ser agravada por ser em ambiente virtual, pelo maior alcance que as agressões podem gerar.
28/3/2015Geledés Instituto da Mulher Negra



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