Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 29 de março de 2015

Conheça as respostas para as 10 perguntas sobre o PLC 03/2015


1 – O que ele trará na prática?

2 – Qualquer militar pode fazer isso?

3 – qual o perfil do militar que deve se inscrever no programa?

4 – É obrigatório participar?

5 – Quem ganha com isso?

6 – Qual a diferença de banco de horas e bico legal?

7 – A atividade chamada bico legal quebra a paridade entre ativos e inativos?

8 – qual a diferença entre fazer um bico na iniciativa privada e para o Estado?

9 – Não corremos o risco do Estado deixar de dar aumento salarial por pagar esse recurso extra?

10 – A lei tem eficácia plena?
1 – O que ele trará na prática?

Resposta: a possibilidade daqueles militares que desejarem vender seu tempo disponível ao Estado, possam fazê-lo de forma remunerada.

2 – Qualquer militar pode fazer isso?

Resposta: Não. Será criada por decreto uma série de regras como pré-requisitos e a atividade remunerada deve ser somente a atividade fim.

3 – qual o perfil do militar que deve se inscrever neste programa?

Resposta: os militares que fazem ilegalmente algum bico, aqueles que correm o risco ao fazer um bico usando seu tempo disponível para a atividade privada. Na maioria das vezes em atividades de segurança e quando são pegos pela administração (por ser proibido) são punidos com transferências até de RPM e em alguns casos submetidos a PAD. Muitos casos de mortes de militares acontecem no bico e a viúva recebe uma aposentadoria proporcional. É comum vermos colegas trabalhando de segurança em postos de gasolina, forró e em supermercados, arriscando a vida por uma ninharia.

4 – É obrigatório participar?

Resposta: Não, o ingresso é voluntário, somente os que quiserem participar. Muitos que estudam, tem outra atividade, ou não querem disponibilizar seu tempo vago não devem participar.

5 – Quem ganha com isso?

Resposta: Todos. O Estado que ganhará mais colegas nas ruas, já que o estímulo será somente para a atividade fim. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros que terá maior efetivo disponível. Os militares que poderão usar seu tempo vago de forma legal sem risco de estar na ilegalidade. Principalmente os colegas de destacamento e pelotões que já trabalham muitos mais de 40 horas semanais sem receber nada por isso.

6 – Qual a diferença de banco de horas e bico legal?

Resposta: banco de horas é sobre o tempo excepcionalmente excedente, bico legal é atividade programada. O militar que estiver de serviço e sair fora do horário terá as horas excedentes incluídas no banco de horas. O bico legal é uma atividade em que o militar até o dia 20 do mês anterior informa a administração a quantidade de horas que disponibilizará no mês seguinte: 10 , 20 ou ate 40 horas semanais, e receberá por isso. É o militar que determina o tempo que disponibilizará ao Estado.

7 – A atividade chamada bico legal quebra a paridade entre ativos e inativos?

Resposta: Não, porque só alcançara uma pequena parcela da tropa.

8 – qual a diferença entre fazer um bico na iniciativa privada e para o Estado?

Resposta: para o empresário ou comerciante privado, não importa qual a graduação de quem presta o serviço, seja soldado ou coronel. Ele paga pelo serviço, em média R$ 1.000, 00 a R$ 2.000,00 independente da graduação. Para o Estado, o militar receberá o pagamento proporcional a sua graduação. Ademais, se o militar se acidenta no bico privado e se aposentar (reformar) por ser fora do serviço receberá proporcionalmente, no bico legal, por ser atividade de serviço ele terá todos os direitos garantidos e aposentadoria integral.

9 – Não corremos o risco do Estado deixar de dar aumento salarial por pagar esse recurso extra?

Resposta: Não, um aumento salarial alcança a todos, o bico legal somente aqueles que se enquadrarem nas regras estabelecidas como: a) conceito; b) Estar apto ao serviço; c) ser escalado nas atividades final, e outras estabelecidas pelos comandos.


10 – A lei tem eficácia plena?

Resposta: Não, demandará de um decreto que determinará as regras para sua execução.



Fonte: www.blogdocabojulio.blogspot.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com