14
Há muitos argumentos para explicar a necessidade do Direito Penal. O mais “bonzinho” é o que prevê penas adequadas a serem impostas a quem se comporte contra os interesses da Sociedade. Aplicada a sanção e feito o apenado cumpri-la sob determinadas condições, haveria sua reabilitação social.
Sobre a pena em si, eu creio que a finalidade dela é ela mesma, mais nada. Não reabilita nem piora ninguém. Acontece que muitas concepções se formam sobre o assunto levando-se em conta as condições das prisões brasileiras. Seja: existe muita confusão entre a pena e as condições prisionais de seu cumprimento.
Como nossas prisões saíram do controle do Estado, sendo dominadas internamente pelos próprios presidiários, tornaram-se um lugar de ensinar criminosos e de organizar o crime. Dentro dos presídios é difícil sobreviver sem se alinhar a uma facção. Esses grupos hierarquizam o ambiente, protegem e justiciam.
Os presos não têm mesmo muita opção que não seja formar grupos de proteção e ataque solidários. Os presídios, ademais de fora de controle por parte das autoridades, são lugares de amontoamento de gente em condições insalubres, de sobrelevar castigos penais, de gerar rancor, corrupção, desmandos. Há que sobreviver.
Disso, ou dos efeitos disso, saem muitas “teorias”. Teorias, contudo, não conferíveis na prática. Os abolicionistas, ou seja, a corrente de pensadores jurídicos que não quer prisão alguma, apontam as mazelas do sistema prisional para argumentar que as prisões devem ser abandonadas como método de punir.
Os rancorosos sociais, voltados à ideia de que bandido bom é bandido morto, dado que não têm tanta licença assim para matá-los, vigam-se com algum regozijo psíquico ao ver o estado de medievalidade em que são jogados os presos brasileiros. Os que vão nessa linha vivem a clamar mais rigor, seja nas leis, seja nas prisões.
Os rancorosos estão logrando êxito em termos de normas draconianas, de aumento de presos e de prisões degradantes. Nos últimos 13 anos, com a aposta de que a repressão legal é a solução possível, produziram-se 60 leis alteradoras de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial (http://migre.me/p1nwx).
No mundo, o Brasil foi o país que mais prendeu nos últimos anos. Os Estados Unidos e a China têm mais gente nos cárceres, mas considerando a proporção populacional, acredito que vencemos esse trágico páreo. A resposta punitiva do Estado, contudo, não tem sido uma resposta socialmente eficaz.
O abolicionismo é tão “bonzinho” quanto a reabilitação. Não é praticável. Nossas masmorras fomentam os piores instintos e organizam o crime. Estão inúteis. Então, que fazer diante da violência que grassa? Claro, a resposta não será dada peloCódigo Penal nem pelos presídios. O caminho evidente é a inclusão social.
Sim, isso não é pra hoje. Para hoje o Brasil haveria de rever sua legislação, aliviando o rigor. Prendemos e matamos a nós mesmos mais que em guerra civil. Inventamos desnecessariamente crimes, prendemos sem necessidade. Isso tem retorno. Os presos, mais ou menos dias, estarão soltos. Eles estarão por aí. E nós também.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada