O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta quarta-feira (25), petição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) requerendo a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento privado de campanha eleitoral, suspenso desde 2 de abril de 2014. O presidente despachou imediatamente, encaminhando o pedido aos ministros Luiz Fux, relator da ação, e Gilmar Mendes, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento.
De acordo com o secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Steiner, o objetivo da petição é que seja cumprido o Regimento Interno do STF, que prevê rápida retomada dos julgamentos suspensos por pedidos de vista. Segundo ele, a conclusão do julgamento é necessária, para evitar que possível decisão pela procedência da ação não possa ser aplicada às eleições municipais de 2016, em decorrência de eventual incidência do princípio da anualidade, “o que frustará a expectativa de sua vigência e permitirá graves danos ao processo eleitoral”.
“Nós estamos vendo a realidade nua e crua da influência do financiamento das empresas [nas campanhas eleitorais]. Nós gostaríamos de ver resolvida essa questão e o STF poderia nos dar uma luz e poderá ajudar a sociedade brasileira, inclusive o Congresso Nacional também, com a aprovação da ADI”, afirmou D. Leonardo Steiner.
O secretário-geral da CNBB acrescentou que, juntamente com as entidades que integram a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, será promovida uma Vigília Cívica, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal. O ato integra a programação de atividades da Semana Nacional de Mobilização pela Reforma Política, que teve início no dia 20 e prosseguirá até domingo, 29.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius, salientou que é necessária a definição da matéria para que as instituições possam definir os caminhos para as próximas eleições. A ADI 4650 foi proposta pela OAB e a CNBB integra o pleito na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte).
PR/EH
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