Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 27 de março de 2015

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA. REALIDADE OU FALÁCIA?







"a paz é fruto da Justiça"




       Com o aumento da violência e a sensação de impunidade que permeia, lamentavelmente, em todos os recônditos do Brasil, surgiu o famigerado apelo pelo:“Ciclo completo de Polícia, a solução dos problemas da Segurança Publica!”. Neste jaez, surgiram duas correntes, uma favorável a outra contra. Para os  defensores, eis uma saída magnífica para os problemas da segurança publica; já a outra vertente, tal modelo é um mero, mas generoso engodo, ademais, em resumo, uma verdadeira jogada de mestre na política.
A corrente defensora, tem como bandeira principal a ideia de que seria mais eficiente que o Policial Militar, ao atender uma ocorrência, desencadeasse, doravante, a investigação; ou seja: coletaria provas, investigaria os fatos motivadores do delito, pregressaria, pormenorizadamente, aos passos da vitima e do autor, e, por fim, apresentaria o infrator ao Poder Judiciário. A exemplo de alguns países como os EUA, Inglaterra etc; desta forma resolveria grande parte dos problemas da segurança pública do nosso país.
       Pois bem. Vislumbra-se, hoje, no atual cenário jurídico do país, que o Delegado de Polícia Judiciaria é figura “sine qua non” para a persecução criminal, atuando, mormente na presidência do inquérito policial. É dizer: é o primeiro garantidor dos Direitos e Garantias Fundamentais. Tal modelo, a rigor, funcionaria em consonância com as duas policias trabalhando em harmonia, ou seja, ao chegar no local de crime o Delegado de Polícia Judiciária e seus agentes desencadeariam as investigações, porém tal fato não ocorre devido a vários fatores, sendo o maior deles a falta de material humano e investimentos em tecnologia e demais materiais, o que não é, infelizmente, novidade para ninguém.
       Com o advento do Ciclo Completo de Polícia, defendido por uma corrente, deixaria de existir a figura do Delegado de Polícia, ficando a cargo do Policial Militar o papel de investigar, fazer a coleta de provas, tipificar a conduta delitiva, decidir sobre a aplicação da excludente de ilicitude ou fazer APDF.

DAS ATRIBGUIÇÕES DAS POLÍCIAS
      
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a inesquecível alcunha de Cidadã, conforme dizia Ulisses Guimarães, no artigo 144, § 5º, define de maneira clara e objetiva o papel da Polícia Militar; é dizer: Compete  a Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. É ostensiva na medida em que atua fardada e com viaturas caracterizadas, de forma que o cidadão possa identificá-la e assim sendo, estabelecer uma sensação de segurança para a sociedade e de fator inibidor para o cidadão em conflito com a lei.
Após constatar o cometimento do delito e colhidos, em tese, os autores ou as materialidades dos crimes, finda-se a função preventiva, para então iniciar a parte investigativa que é exercida pela Polícia Judiciaria. Isto é o que a Lei Magna, bem como as normas infraconstitucionais delimitam.
       Não é óbice em frisar, também que a polícia judiciária tem sua previsão constitucional no art. 144, § 4º da Constituição Federal, onde preleciona que incumbe à Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,  (salvo nos crimes militares definidos no Código Penal Militar). O que sempre sói salutar de conviver pós período ditatorial na Terrae Brasilis.


 UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA

       Em uma simples análise, pode-se verificar que a solução para o males da segurança pública brasileira, quiçá, seja complexa ou simples de se resolver, no entanto, basta raciocinar com os elementos que hoje convivemos, daí uma sugestão vindoura seria o Estado/Governo Federal investir em aparelhagem das polícias judiciárias e aumento do efetivo das policias  Militares; desta forma a prestação dos serviços de segurança pública seria mais rápida e eficaz.
Todos os dias vimos de ver nos jornais Delegacias sucateadas, falta de veículos para os policiais e falta do material humano que, sem dúvida, é o maior bem no combate a criminalidade. Sabe-se que o investimento no combate a criminalidade, muita das vezes, torna-se mais oneroso para os cofres públicos.
Não há contraindicações quanto a melhor, das melhores soluções a longo prazo para o Brasil que o investimento em políticas públicas, sendo a educação, saúde, emprego e moradias; isto sim, chamada como solução caseira, seria o ideal, mas não se pode perder de vista que seria a longo prazo. Logo, para a imediatidade das circunstâncias, seria mais viável e plausível o investimento nas polícias como “suso” mencionado.
      
       UMA SOLUÇÃO ECONÔMICA

       Uma solução econômica para o problema seria a retirada da cota da lei de responsabilidade fiscal, da cota que os Estados e Municípios teriam que investir na educação, saúde e segurança e a criação dos conselhos estaduais para fiscalizar tais investimentos na respectivas áreas. Isto, tendo em vista que quanto maior a fiscalização dos recursos, mais eficientes e eficazes serão. Outra solução seria o repasse pelo Governo Federal de 30% da arrecadação com imposto para os Estados e Municípios investir em segurança pública. É como o velho brocardo: quem conhece seu quintal é próprio morador. O Estado / Município entes da federação, saberiam ou sabem como melhor investir em Segurança Pública. Sabem de suas reais e preocupantes necessidades.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

       Após um estudo detido sobre o tema “ Ciclo Completo de Polícia” abstrai-se algumas conclusões:

a)  A implantação do ciclo completo de polícia  no Brasil é mais uma tentativa romântica e equivocada de tentar solucionar a crise do sistema de segurança  pública, que o país atravessa, com medidas oriundas de países  devolvidos e com a realidade econômica, cultural e jurídica muito diferente que a do nosso “varonil” Brasil.

b)  O papel desempenhado  pelas Polícias Militares, Polícias Civis estão definidos na Constituição Federal de forma clara e objetiva, sendo que qualquer tentativa translocada  de usurpação de funções por parte de qualquer das polícias,  configuraria verdadeira ofensa aos mandamentos constitucionais e deve ser veementemente rechaçada. Desta feita, conclui-se que para alterar sistemática constitucional brasileira, no que tange a segurança pública, ou das competências dos órgãos responsáveis por ela, dá-se por meio do poder constituinte originário exercido por uma Assembleia Constituinte. O que, por horas, dificilmente ocorreria no Brasil.

c)  Concernente ao apelo da sociedade que clama por uma polícia eficiente  e que atenda os  ditames da sociedade moderna, no que tange ao combate ao crime e a preservação da ordem, resta a sociedade cobrar dos governos Estadual, Federal e Municipal um investimento maciço nas policias e Guardas Municipais uma vez que as policias do Brasil estão trabalhando no seu limite por falta de investimento. Culpar as  policias pelo aumento da criminalidade é uma atribuição injustiça, cruel e insolente. Neste mesmo sistema,  estão incluídos o Poder Judiciário que leva anos para julgar um processo, e o Sistema Prisional que não recupera o cidadão infrator, mais se assemelhando a uma  UNIVERSIDADE DO CRIME, em que um criminoso adentra ao sistema para pagar uma reprimenda de crime de roubo e sai um verdadeiro DOUTOR DO CRIME.

d) No atual modelo que atravessa o sistema prisional não adianta uma polícia eficiente e um poder judiciário que julgue com rapidez e eficácia. Caso isso ocorra, não haverá cadeia para todos os condenados cumprir a sua reprimenda. Em uma pesquisa recente feita pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, existem mais de 100 (cem mil) mandos de prisões para serem cumpridos, caso estes mandos de prisões fossem cumpridos, para onde se iria mandar esses condenados? E o que se faria para que eles cumprissem suas reprimendas de maneira digna e justa, retornando ressocializados para o convívio em sociedade.


Ricardo Alcamiro
Funcionário Publico Estadual (PMMG)


MEMBRO EFETIVO DO PLANTÃO POLICIAL

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