A defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve nos dias 14 e 15 de outubro, na cidade de Diadema, duas decisões liminares que determinaram à prefeitura da cidade a concessão de auxílio-aluguel a duas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, que vivem em casas alugadas, têm grandes e contínuos gastos e não possuem condições financeiras para arcar com as despesas. Uma das mulheres é idosa e mãe de uma filha com deficiência, e a outra tem cinco filhos e sofre de depressão.
De acordo com estudo social realizado por Alessandra Aparecida Ferreira, Assistente Social que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública em Diadema, a primeira mulher está desempregada, já viveu em situação de rua e depende de benefícios estaduais e doações para sobreviver. . Conforme o estudo, Joana (nome fictício) tem 61 anos de idade e a saúde frágil – passou recentemente por cirurgia de catarata e faz acompanhamento médico na rede pública de saúde para controle de colesterol, pressão alta e diabetes. Não trabalha e nem conseguiria fazê-lo, por não ter dinheiro para pagar um cuidador para a filha, com quem já passou até por situação de rua.
A menina de 11 anos e 32 kg tem deficiência intelectual grave, encefalopatia crônica não progressiva (danos cerebrais que provocam incapacitação motora) e epilepsia. É dependente de cadeiras de rodas, não fala e sofre de crises convulsivas. A renda familiar é composta pelo Benefício de Prestação Continuada de um salário mínimo (garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social) e pelo Benefício Estadual Renda Cidadã, de R$ 80. Joana também foi incluída no Programa Estadual Viva Leite e no Programa Municipal Banco de Alimentos, mas que não suprem todas as necessidades alimentares.
Já a segunda mulher, de acordo com estudo social elaborado pela Assistente Social Alessandra Ferreira, tem 38 anos, está desempregada e tem filhos de 17, 14, 6, 4 e 2 anos. A família sobrevive graças à pensão alimentícia de R$ 300 paga a três filhos e a doações. Ela se separou do último companheiro, com quem teve três dos filhos, devido ao uso abusivo de drogas e ao fato de ele não aceitar tratar a esquizofrenia, além de não trabalhar. Com a separação e o rompimento dos vínculos familiares com seus irmãos, que não aceitavam seu relacionamento com o homem, a mulher e os filhos se mudaram de São Paulo para Diadema.
Os pedidos judiciais foram elaborados, respectivamente, pelas Defensoras Públicas Cecília Fonseca Bandeira de Melo e Maiara Canguçu Marfinati, e tiveram as liminares deferidas pelo Juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema.
Direito à moradia
As Defensoras Públicas argumentaram que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal (art. 6º) e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. Segundo elas, é obrigação do poder público criar políticas públicas para proteger esse direito, classificado na ação como um pressuposto para garantir a dignidade humana.
Ainda conforme as ações, o auxílio moradia está previsto em Diadema na Lei Municipal nº 2.884/2009, sendo que as mulheres se enquadram em uma das hipóteses de concessão do benefício, por estarem em situação de vulnerabilidade social.
A Defensoria Pública afirma que a concessão do auxílio moradia efetiva os princípios da Justiça social e do Estado democrático de direito, e que, se necessário, o Judiciário deve intervir para buscar a concretizar de direitos fundamentais.
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