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sábado, 19 de fevereiro de 2011

STF aceita denúncia contra deputada paulista


Por maioria dos votos - cinco a quatro -, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram denúncia contra a deputada Aline Corrêa (PP-SP) por crime de utilização de papéis públicos falsificados. Com a decisão, ela passa a responder a uma ação penal na corte como ré. Antes, ela estava na condição de investigada dentro de um inquérito. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a acusação, a deputada é sócia de uma empresa envolvida na fabricação, distribuição e comercialização de cigarros. A companhia, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, possuem as típicas características das empresas constituídas para encobrir atividades ilícitas. Ela e outras 13 pessoas eram acusadas pelo MPF pelos crimes de formação de quadrilha, utilização de papéis públicos falsificados, sonegação fiscal e ainda lavagem de dinheiro.
A acusação aponta que a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com centenas de caixas de cigarros contendo milhares de maços, sempre com selos de IPI falsos. As apreensões aconteceram entre 1999 e 2002, em diversos estados brasileiros, segundo revela a acusação do Ministério Público.
De acordo com o Supremo, a defesa da deputada afirmou que a única acusação feita contra ela é o fato de ser sócia de uma das empresas apontadas na denúncia. Na visão dos advogados da parlamentar, o MPF não demonstrou os fatos que comprovam a participação de Aline Corrêa nos crimes. De acordo com a defesa, ela era apenas “mãe e esposa”, e não tinha participação gerencial nos negócios da empresa, que era administrada por seu ex-companheiro, com quem mantinha união estável.
O relator do caso, Ricardo Lewandowski, aceitou a denúncia do MPF na íntegra. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Cármen Lúcia e Marco Aurélio aceitaram parcialmente o relatório de Lewandowski. Os dois votaram para a deputada responder a ação penal pelo crime de utilização de documento público falso.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator, votando pela rejeição total da denúncia. Para esses ministros, a denúncia não narrou qual teria sido a participação individualizada da denunciada nos fatos apurados pela investigação.

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