Poder de investigação
O
presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender, nesta terça-feira
(19/2), o poder do Conselho de quebrar os sigilos bancário e fiscal de
magistrados investigados.
O assunto voltou a ser debatido no
plenário do CNJ durante a análise de um Procedimento Administrativo
Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo
bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça
Eliana Calmon. A medida provocou a polêmica sobre a legalidade das
investigações.
Para Joaquim Barbosa, o CNJ pode quebrar os sigilos sem autorização do Plenário. “Eu acho que, para cada procedimento, trazer ao Plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou. Para ele, cabe ao Plenário derrubar a decisão se houver abuso. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige", complementa.
Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Tourinho Neto, no entanto, discordaram. “Se a Constituição diz que a quebra só pode ser dada por um juiz, o CNJ não pode quebrar (o sigilo)”, afirmou Tourinho Neto. A análise foi interrompida por um pedido de vista.
Na sessão, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida, enquanto outros defendiam que cabe ao Plenário decidir.
No passado, o Plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoria a quebra de sigilo bancário e fiscal pelo corregedor nacional.
Revista Consultor Jurídico
Para Joaquim Barbosa, o CNJ pode quebrar os sigilos sem autorização do Plenário. “Eu acho que, para cada procedimento, trazer ao Plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou. Para ele, cabe ao Plenário derrubar a decisão se houver abuso. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige", complementa.
Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Tourinho Neto, no entanto, discordaram. “Se a Constituição diz que a quebra só pode ser dada por um juiz, o CNJ não pode quebrar (o sigilo)”, afirmou Tourinho Neto. A análise foi interrompida por um pedido de vista.
Na sessão, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida, enquanto outros defendiam que cabe ao Plenário decidir.
No passado, o Plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoria a quebra de sigilo bancário e fiscal pelo corregedor nacional.
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