O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim
da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a
seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com
assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em
Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$
800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de
2012 serão devolvidas.
O
acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná,
em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava
uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A
viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de
viatura morreu no acidente.
Na
ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas
análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico.
Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a
visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo
civil também teria sido fator determinante para o acidente.
O
oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que
eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a
conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa
do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de
Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do
Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no
soldo do militar.
A
quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O
desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a
mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho.
De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há
respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil
para a cobrança no salário de forma administrativa.
“A
União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo
autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar
a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que
dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra
que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um
processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos
processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há
laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento,
nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz.
O
valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil
também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro
envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o
defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos
cofres públicos, criando uma reserva de caixa”.
A
juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à
DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de
tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em
juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o
relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci
Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos
descontos.
Fonte: DPU
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